A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana iniciou, às 8h desta segunda-feira (19), no Plenário do Fórum santanense, o julgamento popular do Processo n° 601022709.2025.8.03.0002.
O réu é acusado de ser o autor de homicídio qualificado cometido em junho de 2025. A sessão é presidida pelo titular da unidade judicial, juiz Julle Anderson Mota. Ainda não há previsão do horário de término do júri.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 29 de junho de 2025, por volta das 17h31min, em uma residência na avenida Maria Colares, bairro Mutirão do Paraíso, em Santana.
Na ocasião, a vítima participava de uma confraternização e assistia a um jogo de futebol quando o acusado entrou no imóvel armado com uma faca e lhe desferiu um golpe na barriga. Ainda conforme os relatos registrados no processo, o réu tentou realizar nova investida, mas foi impedido pelo sobrinho de sua companheira.
Após a agressão, a vítima e o acusado foram retirados da residência por populares e encaminhados para atendimento hospitalar. A faca utilizada no crime foi encontrada posteriormente em via pública.
Os relatos reunidos durante a investigação mencionaram possíveis desentendimentos anteriores entre os envolvidos e ciúmes relacionados à companheira do acusado. Entretanto, conforme os autos, não houve esclarecimento objetivo sobre a motivação da agressão.
Durante a instrução processual, o réu confessou em juízo ter praticado o crime, alegando embriaguez no momento da ação, mas não apresentou justificativa para a conduta.
Competências do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal.
Compete a ele julgar os crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, nos termos da legislação.
A sessão do Tribunal do Júri é presidida por um juiz ou uma juíza e conta com um Conselho de Sentença formado por sete cidadãos, convocados para exercer a função de jurados.
Cabe aos jurados decidir, por votação secreta, sobre a matéria de fato submetida a julgamento, conforme as regras estabelecidas pela legislação processual penal.




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