Justiça do AP mantém condenações no caso do naufrágio do Anna Karoline 3

A Justiça do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (20) a condenação da empresa e do comandante do navio Anna Karoline 3, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Amapá, matando 42 pessoas. 

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Os desembargadores rejeitaram os recursos da empresa e do comandante e mantiveram a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Também foram fixadas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário. 

Na decisão, o tribunal destacou: “O direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”. 

Irregularidades 
As investigações apontaram que o navio operava com excesso de carga de 69% acima do permitido, má distribuição dos volumes, rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga. 

Para o TRT8, o naufrágio ocorreu em um cenário de negligência generalizada, com falhas estruturais, tripulação sem treinamento adequado e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem. 

“Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo”, diz o acórdão. 

Outro ponto confirmado foi a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo com a alegação de que a embarcação estava alugada. 

Segundo os magistrados, a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava tanto a empresa quanto o comandante. 

A Justiça entendeu que a relação entre eles ia além de um simples contrato de arrendamento, configurando uma verdadeira integração empresarial voltada para o transporte aquaviário, realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação. 

Sobre o acidente 
A viagem partiu de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, em direção a Santarém, no Sudoeste do Pará. A tragédia aconteceu no meio do caminho, entre os rios Amazonas e Jari. A viagem entre as duas cidades dura, em média, 36 horas. 

A dificuldade de acesso e comunicação no local, prejudicaram a comunicação com a Capitania dos Portos do Amapá. 

De acordo com os registros da época, o primeiro chamado por socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio, às 5h, mas a primeira equipe de resgate só teria chegado ao local por volta das 14h do dia 29. 

Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indicou 6 pessoas. Já em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de 5 investigados, por homicídio e ainda por crime de perigo e prevaricação. 

Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indicou 6 pessoas. Já em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de 5 investigados, por homicídio e ainda por crime de perigo e prevaricação. 

Caso na justiça 
Confira os principais pontos do que a Polícia Civil apurou na época e elencou no inquérito: 

• O navio estava com 70% de sobrecarga: a embarcação deveria carregar, no máximo, 100 toneladas, mas no dia do naufrágio, transportava cerca de 175 toneladas; 

• Disco de plimsoll, que é uma marcação de segurança pintada no casco, que indica o limite de carga do navio, estava adulterado; 

• A maioria da carga estava no convés, o que foi determinante para o naufrágio; 

• Foi descartada a hipótese de superlotação; 

• A rota feita pela embarcação não era autorizada pela Capitania dos Portos; 

• O despachante do porto emitiu documento com informações falsas sobre a carga; 

• Militares da Marinha não passaram mais de 5 minutos fiscalizando o navio; 

• A embarcação fez um abastecimento irregular no meio da rota; 

• As condições climáticas não eram favoráveis para tal manobra; 

• Quem conduzia o barco no momento do abastecimento era o tripulante indiciado e não o comandante.

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