Caso Anna Paula: Justiça condena ‘Coringa’ a 33 anos de prisão pelos crimes de estupro, latrocínio e fraude processual
A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana realizou, nesta quarta-feira (29), no Fórum da Comarca, audiência criminal para julgar a Ação Penal Ordinária nº 6018332-41.2026.8.03.0001, na qual condenou Cláudio Pacheco a 33 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e latrocínio contra Anna Paula Viana Rodrigues (19 anos), além de fraude processual.
O julgamento foi conduzido pelo titular da unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), juiz Julle Anderson de Souza Mota.
O magistrado também fixou indenização mínima em favor das vítimas indiretas dos delitos (pais da vítima), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas de acusação listadas pelo Ministério Público do Estado (MP-AP).
A defesa não apresentou testemunhas. Cláudio Pacheco contou com assistência da Defensoria Pública do Estado (DPE-AP).
Mais sobre os crimes
De acordo com os autos processuais, o crime foi cometido no dia 9 de março de 2026, no interior de uma loja, localizada no centro de Santana. O condenado monitorou o estabelecimento e, ao perceber que a vítima estava sozinha, entrou no local sob o pretexto de realizar compras.
Em seguida, subtraiu o aparelho celular mediante grave ameaça e violência, ação que resultou na morte da jovem por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento. O corpo foi encontrado no depósito do estabelecimento após a proprietária identificar movimentações suspeitas nas câmeras de segurança do local.
Houve registro de manchas de tinta no corpo e nas mãos da jovem. De acordo com o Processo, Cláudio utilizou o material presente no local para tentar encobrir vestígios e dificultar a identificação.
Pacheco também constrangeu a vítima à prática de atos libidinosos e alterou o cenário do crime com o objetivo de induzir a erro autoridades policiais e periciais. Conhecido como “Coringa”, Cláudio, foi preso poucas horas após o crime, em uma área de pontes no bairro Elesbão, em Santana, após ação integrada das forças de segurança.
Ele confessou ter trocado o celular da vítima por entorpecentes. O condenado possui antecedentes criminais, inclusive condenação anterior por homicídio, em 2018. Cláudio Pacheco estava foragido do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen-AP).
Sobre a Ação Penal Ordinária
A audiência de julgamento da Ação Penal Ordinária trata processo criminal pelo rito comum, previsto no Código de Processo Penal. No ato, o julgador examina provas, argumentos da acusação e da defesa e questões jurídicas já debatidas ao longo do processo. O foco recai sobre a aplicação da lei e a interpretação dos fatos, com base em critérios técnicos.
Sobre a tipificação penal, o latrocínio se configura como crime contra o patrimônio com resultado morte. Nesse caso, a intenção inicial consistiu na subtração de bem, com emprego de violência, que evoluiu para a morte da vítima.
Por essa razão, o processo seguiu o rito ordinário e não foi submetido ao Tribunal do Júri, que julga apenas crimes dolosos contra a vida.
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