O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve, na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, uma decisão favorável na Ação Civil Pública (ACP) movida para coibir uma construção irregular que invade o passeio público na Avenida José de Anchieta, bairro Paraíso, em Santana.
O procedimento foi iniciado pelo MP-AP a partir de notícia de fato registrada em julho de 2024.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Santana, que tem como titular a promotora de justiça Elissandra Toscano Verardi, o morador deu prosseguimento às obras, ampliando seu imóvel para além dos limites do lote, aumentando em cerca de 4,20 metros a ocupação da calçada (espaço destinado à livre circulação de pedestres, pessoas com dificuldade de locomoção, ciclistas, gestantes, idosos, comunidade em geral).
A situação aconteceu mesmo depois de uma decisão liminar que determinava a interrupção da construção, aumentando, assim, o descaso às ordens públicas e às legislações de uso do solo.
A decisão da juíza Aline Cardoso de Almeida aponta que a construção é irregular, afronta a ordem urbanística e o direito coletivo, sendo, por essa razão, determinada a demolição da parte que invade o espaço público, além do pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão, com possibilidade de majoração em caso de nova desobediência.
Ainda serão adotadas medidas administrativas junto às secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) e de Obras (Semop) visando o restabelecimento da calçada para o uso coletivo.
A execução será exigida pelo poder municipal, sendo que o descumprimento permitirá ainda a avaliação da prática de desobediência junto às autoridades policiais. Será emitida comunicação às autoridades policiais para averiguar a eventual desobediência.
“Este caso mostra a importância de se defender o interesse coletivo, o espaço comum das cidades, a ordem urbanística e o meio ambiente, que estão sendo atingidos pelas ações irregulares de um particular — principalmente quando ele se recusa a atender às exigências das autoridades públicas. Como órgão fiscalizador, o Ministério Público atua para garantir a preservação do direito de todos os cidadãos de circular com liberdade, segurança e tranquilidade pelas calçadas”, explica a promotora Elissandra Verardi.
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