O que pode e o que não pode. Assim foi apresentada e discutida as regras e orientações relacionadas ao uso do aparelho celular, que agora está proibido de ser utilizado nas salas de aulas, tanto na rede de ensino pública ou privada do Brasil.
O assunto foi abertamente pautado com os pais e responsáveis de alunos da Escola Municipal Piauí, localizada no Igarapé da Fortaleza, em Santana, na manhã deste sábado (22).
Segundo a direção da escola, alguns pontos ligados ao uso do aparelho poderão ter exceções. “Se for comprovado através de laudo médico que algum aluno com PCD tem a necessidade de usar o celular durante as aulas na sala, o pai ou responsável precisa apresentar esse documento na escola, para assim ser feita a exceção”, explicou Érica Góes, diretora da escola.
A diretora ressaltou que o assunto foi anteriormente tratado em encontro pedagógico com o corpo docente da escola, pontuando as limitações do uso de celular durante o processo de ensino com os estudantes.
“Temos o material disponível em drive para os professores e ele pode ser consultado especificamente para as aulas, e os professores já estão cientes de como será feito esse uso, apesar da lei ser direcionada para a classe estudantil”, disse.
Na reunião deste sábado, a maioria dos pais e responsáveis presentes optou a favor da proibição do uso do celular na sala de aula.
“Em um processo democrático, houve votação para definir a aplicação da norma, respeitando a legislação vigente. Nosso compromisso é seguir as determinações legais e manter um diálogo aberto com a comunidade escolar”, enfatizou a diretora.
As aulas na Escola Piauí já iniciaram no último dia 5 de fevereiro, mas a partir desta segunda-feira (24), uma equipe técnica e pedagógica estará orientando os estudantes sobre o assunto.
Legislação Nacional
Publicado no último dia 19 de fevereiro, o Decreto Federal n° 12.385/2025 regulamenta a Lei Federal n° 15.100/2025, a qual dispõe sobre a restrição de uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas.
A finalidade da legislação é proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes ao restringir o uso de celulares durante aulas, recreios ou intervalos de aulas.
A medida é válida para todas as etapas da educação básica e regulamenta as hipóteses de exceção. Ela determina que as escolas públicas e privadas, observadas normas complementares dos sistemas de ensino e do CNE (Conselho Nacional de Educação), devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: as estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias; as estratégias de orientação e de formação de professores; os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; a forma de guardar os dispositivos; e as consequências do descumprimento das restrições.
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