MPF defende inelegibilidade de políticos que contrataram em Santana por troca de votos

Servidores contratados por troca de votos
O julgamento da deputada estadual Mira Rocha (PTB) e do deputado federal Marcos Reátegui (PSD), ambos eleitos em 2014 pelo Amapá, além do ex-prefeito de Santana (AP) Robson Rocha, iniciado na última terça-feira (20/02), deve ser retomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 06 de março. 

Os políticos são acusados de articular a contratação de servidores para a prefeitura de Santana, que é o segundo maior município do estado, em troca de votos e apoio à campanha dos parlamentares, nas eleições de 2014. 

Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende que os deputados sejam punidos com cassação e inelegibilidade. Para ele, ao julgar o caso, o TSE precisa sinalizar ao país que esse tipo de atitude não será aceita e deve ser punida com rigor. O pedido de adiamento da apreciação da matéria foi feito pela relatora, ministra Rosa Weber. 

Robson Rocha, ex-prefeito de Santana
“O Ministério Público insiste que essa prática espúria ocorrida neste caso seja toda ela chancelada pela sanção de inelegibilidade, para que isso não seja aceito como ordinário no plano político nacional”, afirmou Jacques, ao manifestar o posicionamento do Ministério Público Eleitoral na sessão em que os casos começaram a ser julgados. 

O TSE vai apreciar recursos do MP e da defesa, relativos a oito ações que tramitaram no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Nelas, os políticos são acusados de abuso político e econômico, além de compra de votos. 

De acordo com a denúncia, em 2013, Robson Rocha, na época prefeito do município de Santana, contratou 129 servidores temporários para a prefeitura do município, em troca de votos para sua irmã, Mira Rocha, candidata a deputada estadual nas eleições de 2014, e para Marcos Reátegui, que concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados na mesma chapa. 

Deputada Estadual Mira Rocha
Ficou comprovado nos autos que tais servidores eram ameaçados de demissão, caso não votassem nos candidatos, além de serem obrigados a participar de reuniões e trabalhar para a campanha em horário de expediente. 

Para o vice-PGE, os dois parlamentares beneficiados com a prática irregular devem ter seus mandatos cassados e serem declarados inelegíveis, por abuso de poder político e econômico. 

“Há provas bem consistentes do ilícito eleitoral, ou seja, não são apenas oito rancorosas pessoas que foram arrecadadas para testemunhar”, sustentou, ao rebater o argumento da defesa de que a denúncia estaria baseada apenas nas declarações de testemunhas. 

De acordo com as provas colhidas, o município aumentou em quase 45% o número de servidores contratados sem concurso público, de 2013 para 2014, sendo que grande parte foi demitida ou exonerada logo após as eleições. A defesa dos acusados alega que as demissões decorreram de crise financeira no município. 

Deputado Federal Marcos Reategui
No entanto, os valores apresentados divergem de dados estaduais que apontam arrecadação elevada da prefeitura em 2014. 

Desvirtuamento da máquina 
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral os fatos comprovados demonstram desvirtuamento da máquina administrativa em favor dos candidatos, capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.

Há nos autos provas robustas que demonstram a prática de abuso de poder político e econômico, com utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da prefeitura em favor dos candidatos. Isso porque, em um município pequeno, o número de eleitores comprados é capaz de afetar diretamente o resultado das eleições. 

Ao julgar os casos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiu cassar o mandato da deputada e declará-la inelegível, além de aplicar multa, por abuso de poder político e econômico e compra de votos. 

No entanto, em relação ao deputado federal, o TRE/AP entendeu que há dúvidas se os atos da administração teriam beneficiado sua candidatura. Nesse ponto, o vice-PGE defendeu que seja provido o recurso do Ministério Público para que Reátegui também tenha o diploma cassado e seja declarado inelegível. 

“O voto é em chapa, no mesmo partido. Como beneficiar a deputada estadual sem beneficiar o federal, que está na mesma disputa, nas mesmas alianças, nas mesmas reuniões, no mesmo esforço de campanha?”, questionou Jacques. 

Segundo ele, esse tipo de diferenciação significaria fazer uma cisão no processo. 

“Queria lembrar a todos que não se trata aqui de responsabilidade subjetiva, mas objetiva, e que a razão de ser é garantir a legitimidade e higidez dos pleitos contra abusos. A depender do que esta Corte decida, estará sinalizando ao país que isso é possível, que é lícito e que pode, sem nenhum problema, ser feito”, rebateu. 

Em relação ao ex-prefeito, que também foi declarado inelegível pelo TRE/AP, por abuso de poder político e econômico, o Ministério Público Eleitoral defende que o recurso da defesa seja parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada por compra de votos, pois o político não era candidato à época.

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