Justiça concede novo desbloqueio de recursos em favor da Prefeitura de Santana

A Desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) considerou na tarde desta quarta-feira (28) procedente o pedido de Agravo, impetrado pela Prefeitura Municipal de Santana, liberando os recursos que estavam bloqueados desde ontem (27/12) por ondem da Juíza Plantonista da Comarca de Santana Mayra Julia Brandão, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana. 


Segundo o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município, ficou sendo considerado um “ato abusivo e ilegal” por parte da citada Promotoria de Santana, que teria se baseado em suposições de achar que tais recursos não estariam sendo utilizados para fins de pagamentos salariais. 

“Estávamos efetuando as transferências dos valores para as contas dos servidores (através de lotes) quando fomos surpreendidos por esse bloqueio desnecessário”, disse a Procuradoria do município ao blog. 

Trecho da nova decisão judicial concedida
Ainda pela manhã dessa quarta-feira, as providências foram sendo tomadas pelo setor jurídico da Prefeitura de Santana, que teve o parece favorável da Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini que suspende os efeitos do bloqueio efetuado pela Ação Cautelar Antecente impetrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana. 

“Verifica-se que o interstício entre o desbloqueio retromencionado e o atual bloqueio das contas do ente municipal há inquestionável exiguidade de tempo, sendo exagerado exigir a regularização dos pagamentos, visto que a operacionalização da folha de pagamento requer atos administrativos e bancários que requerem tempo, bem como dinheiro suficiente em conta, evidenciado, portanto, ser o bloqueio combatido ato prematuro e ilegal, pois há prova que a regularização dos pagamentos dos servidores públicos está em andamento, restando pendente a complementação de seus salários e décimo terceiro, o que deve ser concretizado a partir dos repasses vindouros que serão depositados na conta do ente municipal”, descreveu a Desembargadora, na decisão de suspensão de efeito da Liminar proferida pela Comarca de Santana. 

Com o desbloqueio, a Prefeitura de Santana pretende regularizar os pagamentos do funcionalismo municipal até sexta-feira (30).

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