Execução a tiros em via pública resulta em condenação de mais de 29 anos de prisão em Santana

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve a condenação de Alan Barbosa Lima, conhecido como “Alanzinho”, acusado de executar, a tiros, Leonardo Rodrigues Cardoso Azevedo em via pública no município de Santana. 

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (25), no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal, com atuação do promotor de Justiça Horácio Coutinho, e resultou na pena de 29 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

A condenação abrange os crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa, com aumento de pena pelo uso de arma de fogo. 

O crime aconteceu na noite de 6 de janeiro de 2023, na Avenida Maria Colares, no bairro Nova Brasília. A vítima estava na rua quando um veículo se aproximou e dois indivíduos desceram já efetuando disparos de arma de fogo. Após ser atingido, o homem ainda foi socorrido, mas morreu no Hospital de Emergência de Santana. 

Conforme as investigações, a execução foi premeditada. Testemunhos e análises apontaram que os autores aguardaram o momento oportuno para agir e surpreender a vítima sem qualquer possibilidade de reação. Um dos suspeitos teria se aproximado após os primeiros disparos para garantir a consumação do crime. 

Segundo a denúncia, o homicídio teve como motivação a rivalidade entre facções criminosas atuantes na região, cenário que tem contribuído para o aumento da violência no município.

Durante a sessão plenária do Júri, o promotor de justiça sustentou a condenação, destacando a gravidade dos fatos, a premeditação do crime e o contexto de violência associado à atuação de organizações criminosas no município. 

Foram ouvidas testemunhas, policiais e familiares da vítima ao longo do julgamento, e os relatos apresentados reforçaram que Leonardo estava desarmado no momento do crime e foi atingido de forma repentina, em desvantagem numérica e sem chance de defesa. 

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitou a absolvição e confirmou as qualificadoras de motivo torpe, relacionado à disputa entre facções, e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também entenderam que o acusado integrava organização criminosa armada. 

Na sentença, o juiz Julle Mota destacou que “o crime foi cometido de forma premeditada e com elevada violência, resultando na morte de uma vítima de 32 anos e causando impactos profundos à família, especialmente aos filhos menores que ficaram desamparados”. 

A condenação foi proferida em plenário e o cumprimento da pena foi determinado de forma imediata, conforme entendimento aplicado aos julgamentos do Tribunal do Júri.

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