Durante operação no porto de Santana, polícia apreende mercadorias sem documentação fiscal

Nesta quarta-feira, dia 07, a Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental, durante fiscalização do período de defeso no Porto Norte realizou abordagem à embarcação F/B ANA MARQUES. 

No decorrer da fiscalização, ao proceder à conferência dos produtos transportados e das respectivas notas fiscais apresentadas pelo responsável da embarcação, constatou-se que diversas caixas continham mercadorias diversas daquelas descritas nos documentos fiscais, bem como que parte dos produtos não possuía qualquer nota fiscal, caracterizando, em tese, crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90, de 27 de dezembro de 1990. 

Entre os materiais encontrados, destacam-se fogos de artifícios. Ressalta-se que, conforme a Portaria nº 008-D LOG, de 29 de outubro de 2008, os fogos de artifícios são classificados como produtos controlados, sendo obrigatória a Guia de Tráfego emitida pelo Exército Brasileiro, nos termos do Decreto nº 10.030, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta os produtos controlados. 

Ademais, os fogos de artifícios são enquadrados como explosivos, conforme a REG/T02 do Exército, necessitando, ainda, de autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos, conforme estabelece a NORMAM-29/DCP. 

Diante das irregularidades constatadas, os fatos foram apresentados às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.

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