Trio é condenado a mais de 19 anos de prisão por homicídio de mototaxista em Santana

Três integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa armada, em Santana.

Cada um deles recebeu penas que ultrapassam 19 anos de prisão. A vítima, o mototaxista Gleison Lemos de Souza, foi morto por disparos de arma de fogo, em 2023. 

As condenações ocorreram no júri realizado na última quinta-feira (13), quando foram levados a julgamento Matheus Patrocínio Ribeiro, Julian Gonçalves Sabóia e Elson Gonçalves de Andrade. 

O processo foi conduzido pelo juiz Julle Anderson Mota, com atuação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho. 

De acordo com a denúncia do MP-AP, na madrugada de 25 de setembro de 2023, os três acusados atuaram em conjunto para localizar e executar a vítima. 

Câmeras de segurança registraram a aproximação do grupo em um veículo Renault Kwid branco, dirigido por Matheus. Elson desceu do carro e realizou os disparos enquanto Julian dava apoio direto e orientação, conforme apurado na investigação. 

A motivação, segundo o Ministério Público, foi torpe, ligada à guerra entre organizações criminosas pelo domínio territorial e pelo controle de atividades ilícitas no município. 

A sessão do júri ocorreu com oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus e mais de três horas de debates entre acusação e defesa. O promotor sustentou a condenação, destacando a premeditação e a dinâmica organizada do grupo. 

As defesas pediram absolvição, alegando negativa de autoria, inexistência de provas e, no caso de Matheus, tese de inexigibilidade de conduta diversa. Os jurados rejeitaram todas as teses defensivas. 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio qualificado; motivo torpe ligado à rivalidade entre facções; recurso que dificultou a defesa da vítima; e a participação dos três réus em organização criminosa armada. 

As penas 

- Matheus Patrocínio Ribeiro: 19 anos e 7 meses de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso, frente à inexistência de informações quanto à situação econômica do sentenciado. 

- Julian Gonçalves Sabóia: 21 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão e o pagamento de 17 dias-multa, sendo que cada dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso, frente à inexistência de informações quanto à situação econômica do sentenciado. 

- Elson Gonçalves de Andrade: 21 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso, frente à inexistência de informações quanto à situação econômica do sentenciado. 

O magistrado destacou, na sentença, que a organização criminosa causa grave desordem em Santana, com reflexos no aumento de homicídios, tráfico e roubos, o que justifica a aplicação da majorante máxima prevista na Lei de Organizações Criminosas.

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