TRF1 rejeita recurso contra sequestro de mais de R$ 13 milhões de proprietários do navio Anna Karoline

A Segunda Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), decidiu, por unanimidade de seus integrantes, rejeitar recurso do empresário Erlon Pereira, dono navio Anna Karoline III, e manteve o sequestro de móveis e imóveis para assegurar o pagamento de indenizações às famílias das vítimas, conforme solicitação do Ministério Público, que também defende o ressarcimento ao estado dos valores dispendidos com as operações de reflutuação da embarcação, salvamento e resgate. 

As contas da empresa Erlon Transportes e do empresário estão bloqueadas desde novembro de 2021, o que ocorreu por sentença da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá. 

Todos os recursos da empresa e do empresário foram rejeitados. Ele alega que os bens foram conquistados de forma legal, e antes do naufrágio do navio. 

Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, rejeitou os embargos, sustentando que Erlon Pereira está buscando reforma de decisão discutindo pontos já esclarecidos. 

Naria do Carmos destacou que a decisão embargada enfrentou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhum ponto obscuro, contraditório ou omisso que necessite ser sanado por meio desta via recursal. 

Entenda o caso 
O navio Ana Karoline III naufragou em fevereiro de 2020, às proximidades da Reserva Extrativista do Rio Cajari, região do município de Laranjal do Jari, causando a morte de 42 pessoas.

Em junho de 2021, o Ministério Público Federal acusou seis pessoas de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação no naufrágio do navio, que deixou 42 mortos. 

As investigações concluíram que o dono do navio, dois comandantes – o do Anna Karoline III e o de uma outra embarcação –, dois militares da Marinha e um despachante são responsáveis pela tragédia. 

A ação, visa responsabilizar os envolvidos, pretende a reparação às vítimas, com indenizações de R$ 50 mil a R$ 200 mil por pessoa, e o ressarcimento de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos. 

As investigações apontaram que a causa determinante do naufrágio do Anna Karoline III foi a perda de estabilidade em decorrência do excesso e da má distribuição de carga a bordo.

Dados da Capitania dos Portos do Amapá indicaram que o navio possuía capacidade máxima de carga de 95 toneladas. No dia do sinistro, porém, foram embarcadas aproximadamente 173 toneladas de carga. 

Laudos periciais indicaram que o navio, construído em 1955, também apresentava falhas estruturais de segurança por falta de manutenção. 

Consultada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que a embarcação, além de não poder ser sublocada pelo dono a terceiros, operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia. 

A viagem, que partiu do Porto do Grego, em Santana, percorreria 300 milhas náuticas até Santarém (PA). Ao alcançar 80 milhas, navegando pelo Rio Amazonas, entre 4h e 5h da madrugada, o comandante realizou manobra irregular para reabastecer clandestinamente o navio. 

Uma outra embarcação, denominada Albatroz, foi atracada na lateral do navio para efetuar o reabastecimento com óleo diesel. Durante a operação, a embarcação deu os primeiros sinais de adernamento. 

Em poucos minutos, o navio Anna Karoline III naufragou. No momento, chovia e ventava, e muitos passageiros ainda dormiam, dificultando a fuga da tragédia. Das 93 pessoas que estariam a bordo, 42 foram a óbito – duas crianças, dadas como mortas, seguem desaparecidas – e 51 foram resgatadas com vida.

*Informações postadas no site do Diário do Amapá.

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