O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, atuou na condenação de Wellington Miguel de Souza Vasconcelos, vulgo “PI”, pelo crime de homicídio qualificado.
O julgamento, realizado na 1ª Vara Criminal de Santana, foi concluído nesta quarta-feira (27), sob a presidência do juiz Julle Anderson Mota. O réu foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
O caso (n° 0009731-24.2021.8.03.0002) ocorreu em 6 de fevereiro de 2021, quando a vítima, Robson Gomes de Castro, vulgo “Cego”, foi morta a tiros na Avenida Princesa Izabel, no bairro Hospitalidade, em Santana.
A denúncia, oferecida pelo MP-AP, apontou que o crime foi cometido por motivo torpe (rivalidade entre facções criminosas) e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada e foi surpreendida por várias pessoas armadas.
Em julho de 2024, o réu foi pronunciado, com a magistrada reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva para submetê-lo a julgamento pelo Júri.
As investigações, que incluíram imagens de câmeras de segurança e provas testemunhais, confirmaram que Wellington integrava a facção “Comando Vermelho” e que agiu em conjunto com outros indivíduos.
No julgamento em plenário de júri, após a oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates entre acusação e a defesa (que alegou negativa de autoria), os jurados, por maioria, seguiram a tese do MP-AP e responderam aos quesitos que reconheceram a materialidade do crime, a autoria de Wellington, a ausência de absolvição e a ocorrência das qualificadoras.
O titular da 1ª Promotoria Criminal e Tribunal do Júri, Horácio Coutinho, manifestou: “O art. 478 do CPP é taxativo nas restrições ao que não pode ser exposto em plenário, não contemplando a exposição de certidão de antecedentes ou mesmo outros processos em desfavor do réu. Nesse sentido, há jurisprudência dominante. Outrossim, em face do princípio da ampla defesa, o MP juntou tempestivamente nos autos os documentos relativos a processos criminais contra o réu, tendo a defesa tido oportunidade de tomar conhecimento e se manifestar. Assim, não há nenhuma nulidade por parte do Ministério Público.”
Na sentença, o Juiz aplicou a dosimetria da pena e a fixou em 14 anos e 3 meses de reclusão. Foram considerados a culpabilidade do réu, os antecedentes e as circunstâncias do crime.
O regime inicial foi definido como fechado, não sendo cabível substituição por pena restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena. Wellington, que já estava preso, permanecerá custodiado para cumprimento da pena.
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