Justiça mantém condenação de acusado por estupro que vitimou menina de nove anos em Santana

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1160ª Sessão Ordinária, manteve a condenação por estupro do réu S. G. M., proferida pela 1ª Vara Criminal de Santana. 

O representante legal do réu, advogado Eden Paulo Souza de Almeida, insurgiu-se contra a condenação argumentando cerceamento de defesa por falta de acesso a advogado, negativa de oitiva de testemunha e ausência de laudo confirmando violação (desvirginamento) da vítima. A Procuradoria de Justiça opinou por conhecimento e não provimento do recurso. 

Em sua sustentação oral, o advogado alegou que assumiu a causa somente a partir da instrução do crime, mas o réu alegou nunca ter tido acesso a defensor público até então. 

“Debruçando-me no processo detectei que tratava-se de uma defesa meramente formal até então, preenchendo-se os formulários no computador na base do copia e cola”, relatou. “Não queremos a absolvição, mas uma anulação do julgamento em 1º Grau e a realização de um novo julgamento, mais justo”, complementou. 

O Ministério Público, no entanto, representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino, não encontrou na Apelação Criminal nenhum fato ou circunstância nova, reiterando a opinião já registrada em parecer nos autos, pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 

A relatora da matéria, desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), observou que a testemunha não arrolada inicialmente pela defesa, não acrescentava ao processo. 

“Uma nulidade só poderia ser decretada se comprovado um efetivo prejuízo ao processo. No entanto, segundo a própria defesa, a testemunha apenas atestaria que o acusado estaria em horário de expediente, fato já comprovado pela folha de ponto do réu, não sendo indispensável sua fala”, destacou. 

Argumentando que o réu é contumaz praticate de tais crimes, lembrando que a própria defesa declarou que o réu responde a quatro ações penais idênticas, a magistrada votou pela concessão parcial da apelação apenas para retirar as ações em andamento das circunstâncias agravadoras da pena, reduzindo a dosimetria de 12 anos e quatro meses para 11 anos, três meses e seis dias, no mesmo regime – fechado. 

O voto foi acompanhado na íntegra pelos vogais, desembargadores Manoel Brito e Carlos Tork.

Conduzida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 1160ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antonio de Souza, Carlos Tork e Manoel Brito. 

Representando o Ministério Público do Amapá, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

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