PL proíbe corte de energia e água nos finais de semana e vésperas de feriados em Santana

Cortes proibidos nos feriados e finais de semana
Conforme o PL 049/18, de autoria do vereador Dr.º Fabiano, o corte do fornecimento de energia elétrica e água pelas concessionárias, em caso de inadimplência dos clientes, não poderá ser efetuado durante o final de semana e véspera de feriados, entre a zero hora de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente. 

De acordo com a proposta legislativa, “fica proibido à concessionária de energia elétrica e fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no âmbito do município de Santana, por motivo de inadimplência de seus clientes, da zero hora de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente”. 

A partir da zero hora significa que o usuário poderá efetivar o pagamento durante a sexta-feira. O PL diz ainda que o limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo. Assim, da zero hora do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 8h do primeiro dia útil subsequente estarão as concessionárias desautorizadas a efetivar o desligamento dos seus serviços. 

O regramento define que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. 

Ao Executivo Municipal caberá regulamentar por Decreto a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da lei. 

Fabiano é autor do Projeto de Lei
Na justificativa, Fabiano pondera que a iniciativa busca evitar a interrupção do fornecimento de água e luz nessas datas, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. 

“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, assim como às vésperas dos feriados acontece a redução do horário de expediente, impedindo que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida”, observa o autor do projeto de lei. 

O vereador também destaca que se trata de serviços essenciais e orientação do Superior Tribunal de Justiça determina que “a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento”. 

O PL teve boa aceitação no plenário da Câmara de Vereadores de Santana nesta terça-feira (29) e passará agora por uma apreciação jurídica da Casa de Leis, sendo aprovado, seguirá para sanção do Executivo.

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