CIEE e Santana: Futura parceria garantirá vagas de Estágio aos estudantes e profissionais locais

Visando buscar uma futura parceria institucional para o segundo maior município do Estado do Amapá, entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) tem sido bastante citado entre as classes estudantis – de diversas faixas etárias – que buscam um aprimoramento e um capacitação diretamente vinculada às área profissionais em vão atuar formalmente. 

Dentro desta visão que busca garantir a valorização profissional dessas pessoas, que o vereador Fabiano Leandro tratou do assunto diretamente com o supervisor da Unidade de Operação do CIEE no Amapá Ismael Ângelo, na manhã desta quinta-feira (19/01), onde tratam aproveitou a ocasião para discutirem outras ações que possam fomentar o ingresso de mais profissionais através desta entidade, que já está conciliada com os princípios sociais de profissionalização há mais de 50 anos. 

“Temos um sistema contendo o cadastro de quase 2 mil pessoas que nos procuram e ingressamos com seus dados estudantis e qualificações profissionais (caso alguns tenham), quando realizamos constantes cursos e treinamentos (gratuitos) para preparar essas pessoas para o mercado de trabalho, através de convênios e outras parcerias”, explicou Ismael. 

Segundo o supervisor da Unidade no Estado, o CIEE/AP mantém atualmente cerca de 50 estagiários conveniados com entidades públicas federais (como Agências Bancárias) e empresas privadas do ramo do comércio alimentício e de confecções (como supermercados e grupos como a “Jumbinha”). 

“Nos últimos 16 anos que o CIEE está no Amapá, não existe nenhum registro de convênio direto com o município de Santana que também pudesse consolidar essa ideia para muitos jovens daquela cidade, e isso com certeza seria valioso, tanto para as classes beneficiadas como para o próprio município”, continuou Ismael. 

Para o vereador Fabiano, a ideia de formalizar essa parceria entre o CIEE e o município de Santana deixa bem claro os propósitos que são desenvolvidos pelo entidade, que manterá uma positiva aproximação entre o estudante, a instituição educacional e a empresa contratante dos estagiários. 

“Isso pode se tornar um fato inédito para o município, que não apenas ganhará com a qualidade de seus serviços como também formará mais um profissional para o mercado de trabalho”, conceituou o vereador. 

Apesar do assunto já ter sido levado ao conhecimento da presidência do Legislativo santanense, com o objetivo de demonstrar interesse na proposta, o assunto também será levado ao Executivo Municipal, para que possa declara sua posição em relação às oportunidades que poderão ser dadas para dezenas de profissionais que se preparam periodicamente. 

“O CIEE pode se tornar um grande parceiro nas empresas e até para o Legislativo e o Executivo, pois, podem utilizar de seus serviços de intermediação nas contratações de estagiários, dando oportunidades aos jovens para a complementação de sua formação acadêmica com uma prática direta de seus ensinos no ambiente de trabalho”, disse Fabiano. 

Programa Aprendiz Legal
A Lei de Aprendizagem (pontuada pela Lei Federal Nº 10.097/2000) garante ao jovem, com idades e 14 a 24 anos incompletos, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. 

Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional. 

A Lei permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos, como o CIEE. 

Essas organizações devem possuir o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde for executado o Programa. O objetivo da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. 

Durante o período de dois (02) anos o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à prática profissional relacionada àquela capacitação.

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