Vereadora eleita pede punição para suplentes que tentam cassar seu registro eleitoral

Os suplentes Mário Brandão e Ronilson Barriga, de provocadores de ação para cassar o registro da candidatura da vereadora eleita, Socorro Nogueira (PT), passam a ter pedido de investigação de suas condutas por tentarem “ludibriar a justiça”, segundo a parlamentar santanense. 

Em sua defesa, Socorro evocou o Art. 25 da LC nº 64/90, que prevê a responsabilização criminal de quem acusa com má-fé, sem provas, sem base e sem fundamento, induzindo a justiça ao erro. 

Neste caso, a ação, proposta pelo MP a pedido dos dois suplentes, acusa Socorro Nogueira de falsificação de assinatura no seu requerimento para desincompatibilização do INSS, órgão em que trabalha há mais de 30 anos, para disputar as eleições municipais de 2016. 

Foi alegado que no pedido de registro, na justiça eleitoral, fora utilizada a assinatura por extenso e, no pedido de afastamento do órgão em que exerce a função laboral, através de rubrica. Os suplentes dizem haver dúvida na rubrica, podendo não ser da lavra de Socorro Nogueira. 

“Tanto a assinatura como a rubrica são minhas. O que ocorreu foi que as duas cópias utilizadas por mim eram originais, tanto a que ficou com o meu chefe imediato quanto a que recebi como comprovante de entrega. Daí, levianamente, me acusarem da rubrica não ter exatamente os mesmos traços. Na minha defesa, já pedimos a punição dos causadores da ação, pois se trata de uma ação, visivelmente, de má-fé, para tentar ludibriar a justiça.”, disse Socorro a nossa reportagem. 

Já o presidente do Partido dos Trabalhadores de Santana, o ex-prefeito Antonio Nogueira, adjetivou como “esdrúxula, uma ação ‘sem pé nem cabeça’", apenas para conturbar o processo eleitoral. 

"A denúncia é leviana, trata de fraude em que uma segunda pessoa teria assinado pela minha irmã. Isso, mesmo que fosse verdade, ensejaria até um processo de falsidade ideológica, mas jamais de cassação de registro de candidatura, uma vez que ela ficou afastada do trabalho dentro do período exigido pela legislação eleitoral", informou o presidente. 

A ação está em andamento e poderá ter decisão monocrática antes do próximo dia 06 de dezembro, quando serão diplomados os vereadores e seus suplentes, além do Prefeito e do vice-prefeito eleitos. 

Informações da Central de Comunicação

Comentários

  1. Existe o exame grafotécnico. Mas é bom fazer com 3 profissionais diferentes.
    Já a firma reconhecida no cartório, só ressalta a semelhança da assinatura ou rubrica da mesma pessoa.
    Digo mais: nunca existe assinatura idêntica ( igual ). Sempre existirá uma diferença, nem que seja microscópica. O profissional grafotécnica irá dizer com precisão como o autor da assinatura empunha a caneta, curvatura , pressão exercida da caneta ou lápis, etc

    ResponderExcluir

Postar um comentário