Justiça Eleitoral rejeita parcialmente prestação de contas do prefeito eleito Ofirney Sadala e do vice

Prefeito eleito Ofirney Sadala (dir.) e o vice Neném
O juiz da 6ª Zona Eleitoral da Comarca de Santana Normandes de Souza, intimou o prefeito eleito de Santana, Ofirney da Conceição Sadala (PSDC) e o seu vice-prefeito eleito, Francisco Rozivaldo Ribeiro de Oliveira, o “Neném do Frango” (PV), para que no prazo de 72 horas após serem notificados, possam sanar irregularidades e falhas detectadas na prestação de contas referente ao processo nº 569-34.2016.6.03.0006. 

No despacho do juiz eleitoral, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), do último dia 18 de novembro, verificou-se que a Coordenadoria de Controle Interno (CCI) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), detectou diversas irregularidades na prestação de contas de Ofirney Sadala e Neném do Frango. 

Dentre as diversas irregularidades encontradas pela CCI do TRE em relatório, está o aluguel de um ônibus que teria sido cedido por uma apoiadora de Ofirney Sadala. 

“O Contrato de Locação (fl. 46) evidencia que o veículo Ônibus Volkwagen, Placa NEO 2289 foi locado por Ana Cristina Cardoso Campos e cedido para a campanha do candidato, no valor estimável de R$ 4.000,00, conforme recibo eleitoral (fl. 43) e termo de cessão de veículo (fl. 44), a doadora não é proprietária do veículo cedido, contrariando o disposto no inciso II do art. 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015,” diz trecho do relatório assinado pelo técnico judiciário Salvador Gomes de Souza. 

Outra irregularidade detectada pela Justiça Eleitoral está na cessão de bens do apoiador Romário Costa Correa ao candidato Ofirney Sadala, cujo valor estimável chega a R$ 7.500, segundo relatório do CCI do TRE-AP. 

Não foram apresentados os documentos que comprovam que os bens cedidos para a campanha do candidato por Romário Costa Correa, no valor estimável de R$ 7.500,00, conforme recibo eleitoral fl. 69 e termo de cessão fl. 70, pertencem ao doador, contrariando o disposto no inciso II do art. 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015. 

Os técnicos do TRE também encontraram irregularidades na locação de um imóvel pertencente a apoiadora Benedita Cardoso da Rocha, que foi utilizado por Ofirney Sadala durante o período eleitoral, conforme se verifica relatório do CCI do TRE-AP. 

“Não foi apresentado o documento (recibo de compra e venda ou escritura pública) que comprove que o imóvel cedido para a campanha do candidato por Benedita Cardoso da Rocha, no valor estimável de R$ 800,00, conforme recibo eleitoral fl. 77 e termo de cessão fl. 78, pertence a doadora, contrariando o disposto no inciso II do art. 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015,” diz trecho do relatório do CCI do TRE. 

Além disso, diz o relatório que “o batimento realizado pelo do sistema SPCE-WEB evidenciou que houve realização de despesas após a concessão do CNPJ de campanha, ocorrida em 15/08/2016, mas antes da abertura da conta bancária específica de campanha, ocorrida em 18/08/2016, contrariando o disposto no art. 30 da Resolução TSE nº 23.463/2015. 

Na manhã desta segunda-feira (21/11), durante uma entrevista por telefone ao programa Santana em Debate, da rádio 105.9 FM, o prefeito eleito Ofirney Sadala, declarou que todas as falhas e irregularidades são sanáveis e que serão resolvidas, mas que ainda não tinha conhecimento total do despacho do juiz eleitoral e que ainda não tinha sido notificado dos fatos. 

Informações surrupiadas do blog do Heverson Castro

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