Alvo de vândalos, inúmeras placas de sinalização são depredadas diariamente em Santana

Placas e material de sinalização viária de trânsito, como cones e cavaletes tem sido alvo de furtos e atos de vandalismo. 

Segundo o diretor Administrativo da Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTrans), Alexandro Soares, nos último meses, possivelmente por brincadeira, houve a inversão de placa de sentido obrigatório, de PARE. 

“Quase toda semana, constatam-se furtos de placas, pichações, depredações de hastes e de placas, trocas de lugar, inversão do sentido da via, amassar, destruir e retirada de placas, com isso modificando a sinalização original, com grave risco de provocar acidentes”, uma preocupação a mais que além da imprudência de alguns motoristas agora o nos chama atenção é o vandalismo da sinalização vertical. 

Ressalta ainda que nas imediações da Escola Barroso Tostes, “a placa de PARE já é a terceira vez este ano que a placa nesse local é destruída e temos que substituir”. 

Além que a reposição do material acaba onerando financeiramente o município. “As placas custam caro e quem acaba pagando esta conta é o munícipe”. 

Por isso, quando alguém avistar vândalos danificando ou furtando placas, comunique imediatamente para a Sttrans e Polícia Militar pelo 190, a fim de que sejam tomadas as providências. 

Para o superintendente Drº Juracy Juca, informou que estas ocorrências podem ser tipificadas como crimes de furto e de dano ao patrimônio público, podendo resultar em prisão em flagrante dos responsáveis. 

Lembrou ainda que caso ocorra um acidente em virtude de danos ou modificação da sinalização, os responsáveis, quando identificados, também responderão na área cível pelos eventuais danos ao patrimônio de terceiros e criminalmente caso ocorram lesões em pessoas ou em casos mais graves até óbitos. 

A STTrans investe em fiscalização para tentar contornar o problema, mas ainda assim é obrigada a trocar uma média de 10 placas de sinalização por mês. O custo destas intervenções é variável, no entanto gira em torno de R$ 1 mil mensais. 

Placas, cones de sinalização, cavaletes ou qualquer material identificado e pertencente ao patrimônio público, encontrado em mãos terceiros sujeitam o infrator a ser enquadrado no crime de receptação. 

“O ato de vandalismo ao patrimônio público é crime e está previsto no Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98, onde danificar sinalização de trânsito é considerado vandalismo, caracterizando como crime ambiental com pena de detenção e multa”, disse Alexandro Soares. 

Quem for pego praticando vandalismo pode pegar de seis meses a três anos de prisão, além de ter de pagar multa.

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