MPE firma TAC junto às coligações participantes do pleito eleitoral 2016 de Santana

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral de Santana, reunido com representantes das coligações participantes do pleito eleitoral 2016 do município de Santana, firmaram, na última sexta-feira (16/09), o Termo de Ajustamento de Conduta Eleitoral referente ao uso de bandeiras na campanha eleitoral, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a Resolução nº 486, do Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP), que regulamentava o uso das bandeiras durante as Eleições Municipais 2016 no Amapá. 

Os representantes das coligações participantes do pleito eleitoral de Santana assumiram, junto ao MPE, o compromisso e as responsabilidades nas obrigações de fazer e não fazer. Entretanto, mesmo não havendo dimensão pré-determinada, não pode ser feito uso de material de tamanho exagerado. Desta forma, a decisão do TSE não inibe o poder de fiscalização do TRE-AP e dos juízes eleitorais. 

Segundo o Termo firmado, as bandeiras em campanha eleitoral devem respeitar à dimensão máxima a ser fixada pelo TSE ou pelo TRE-AP, com respectivo CNPJ e tiragem. Sendo vedada a colocação ou utilização de bandeiras em veículos. 

Pelo Termo, fica proibida a colocação de bandeiras fixas em base própria ou empunhadas nos canteiros centrais das vias públicas e em rotatórias, bem como nas árvores e jardins localizados em áreas públicas; em muros, cercas, tapumes divisores; locais que obstruem o livre acesso ao trânsito de pessoas e veículos; em faixas de pedestres e junto às rampas de acesso a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, bem como ao longo das faixas de piso tátil direcional destinado a deficientes visuais; em distância inferior a cinco metros de esquinas, em todas as direções, e a menos de 10 metros de pontos de ônibus e táxis. 

Segundo o Promotor Eleitoral Adilson Garcia do Nascimento, em caso de descumprimento do TAC, o infrator estará sujeito às sansões previstas no § 1° do art. 14 da Resolução TSE n° 23.457. “Conforme a resolução do TSE, em caso de descumprimento aos dispositivos previstos no TAC, o autor da infração será notificado no prazo de 48h para remover a propaganda, sob pena de multa que pode variar de 2.000,00 a 8.000,00 reais”, esclareceu o membro do MP.

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