Justiça suspende o encontro de contas em Santana

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana ajuizou na última sexta-feira (28/12) uma Ação Cautelar, com pedido liminar contra o Instituto de Previdência do Município - SANPREV, o Sindicato dos Servidores Municipais - SSMS, e o Município de Santana, após tomar conhecimento de que as instituições pretendiam dispor de créditos públicos e efetuar “Encontro de Contas” envolvendo o montante aproximado de R$16 milhões.
Segundo a titular da Promotoria de Santana, Gisa Veiga, o “termo de encontro de contas” firmado entre o Município de Santana e a SANPREV, desrespeita a legalidade, representando prejuízo real ao patrimônio público municipal, bem como aos direitos coletivos dos segurados da SANPREV. A Ação Cautelar objetiva suspender os efeitos do Encontro de Contas e evitar transferências indevidas de recursos públicos.

“Diante da ameaça anunciada de utilização indevida dos recursos, e o momento político institucional pelo qual passa o município, o Encontro de Contas realizado sem a devida comprovação dos cálculos apresenta riscos reais à aposentadoria dos servidores públicos municipais, beneficiando, de maneira duvidosa, a Prefeitura”, salienta a promotora Gisa Veiga.

O juiz titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana decidiu que: “o Termo de Encontro de Contas firmado entre o Município e o Instituto de Previdência de Santana, cujo montante apurado deve ser analisado detalhadamente, e o perigo da demora, consubstanciado na possibilidade de grave dano ao erário, notadamente do órgão previdenciário, comprometendo a sustentabilidade do sistema, com fundamento no art. 798 do CPC, defiro liminarmente as providência cautelares requeridas na inicial”.

A promotora de Justiça ressalta, ainda, que tramita na Promotoria de Justiça da Cidadania de Santana o Procedimento Preparatório 012/12, que apura irregularidades no repasse indevido do valor de R$ 3.2 milhões, realizado em 2008, pela SANPREV à Prefeitura Municipal de Santana, com a justificativa de que seriam os valores correspondentes a descontos indevidos nas contribuições do servidor e patronal, mas, até a presente data, não repassados integralmente aos servidores públicos.

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