Decisão da Justiça Eleitoral garante diplomação de Robson Rocha em Santana

Decisão do desembargador Agostino Silvério, na tarde de ontem (27), garante que o prefeito eleito de Santana, Robson Rocha (PTB) seja diplomado no próximo dia 18 de dezembro, às 10h, no Fórum da Comarca de Santana. A decisão é referente ao pedido de suspensão da proclamação do resultado da eleição majoritária em Santana, determinado em liminar pela juíza eleitoral Ana Lúcia Bezerra, titular da 6ª Zona Eleitoral de Santana, no último dia 21 de novembro de 2012. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral no município de Santana foi movida pela coligação “Santana Com Novo Gás” (PT/PSB/PSDB/PCdoB/PMN e PTC) e pelos diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores e do Partido Socialista Brasileiro. 

A juíza acatou e houve deferimento de liminar com efeito de embargos à diplomação, suspendendo a eficácia da proclamação do resultado das eleições municipais de 2012 até o julgamento final da demanda. 

Mas na decisão de ontem o desembargador argumenta que houve “incompetência do juízo para receber, processar e julgar pedidos de anulação de eleição, suspensão de efeitos de declaração de resultados de eleição ou designação de nova data para eleição suplementar”. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedida pela coligação da candidata derrotada Marcivânia Flexa (PT) não tem poder para anular a eleição municipal em Santana. “Impossível nos estreitos limites da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, discutir a pretendida anulação da eleição majoritária, cujas fraudes e falsidades têm campo próprio para deliberação. De todo modo aqui não há qualquer nulidade , vez que o juízo singular, na sentença, cabe delimitar o campo da prestação jurisdicional”, avaliou o desembargador. 

Robson Rocha foi eleito no último dia 7 de outubro, com 22.977 votos (41,78% dos votos válidos) contra 21.589 votos (39,26% dos votos válidos) da petista Marcivânia. Os números representam para o desembargador a expressa vontade dos munícipes de Santana. 

“A subversão da vontade popular conferida nas urnas, com a adoção da extremada medida de inviabilizar o exercício do mandato eletivo, exige provas, que apontem, com inegável segurança, a comprovação do ilícito investigado, o que será alcançado através da regular instrução processual”, acrescentou Agostino Silvério. 

O pedido de liminar foi deferido de maneira parcial. Com a decisão do desembargador, o Robson Rocha e a vice Roselina poderão ser diplomados e empossados.

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