Batalhão Ambiental fiscaliza área portuária de Santana

O período do defeso para o Tambaqui iniciou no dia 1º de outubro e segue até o dia 31 de março de 2013. Nessa temporada fica proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, exceto para quem desenvolve piscicultura. 

O tambaqui é um dos peixes mais desejados pelos consumidores, especialmente em épocas festivas, a exemplo da Semana Santa, Círio de Nazaré e confraternizações de fim de ano, mas, esse período é necessário para a reprodução da espécie. 

Mesmo sendo por uma boa causa, alguns vendedores se sentem prejudicados financeiramente. "Temos uma dimunuição muito grande nas vendas. A espécie é muito procurada pelo consumidor", informou José Maria. Já o feirante Fernando Mello, disse que apesar da queda nas vendas prefere respeitar o período de proibição a ser multado. “O prejuízo para quem é multado é grande, então prefiro equilibrar as vendas para não sofrer maiores danos”, conta. 

Fiscalizações
Em alerta no período de defeso do tambaqui o Batalhão Ambiental fez na última terça-feira (09/10), uma ação na área portuária do município de Santana, para fiscalizar o embarque e desembarque do pescado. O intuito da mobilização é coibir qualquer tipo de comercialização ilegal do produto. 

Segundo o comandante do Batalhão Ambiental, tenente coronel Vanderlei Nunes, durante o trabalho de fiscalização não foi constatado a venda ilegal de tambaqui e ninguém foi notificado. “As ações continuam até o fim do defeso, estaremos atuando em vários lugares. Temos um cronograma pronto que será executado à medida que for iniciando novos defesos”, explicou. 

Nos próximos meses, acontece o defeso de novas espécies de peixe como Tamuatá, Pirarucu, Acarí, Pirapitinga, Curimatá, Mapará, Aracú, Pacú, Jatuarana, e Branquinha. O tenente coronel destaca que a multa para quem for pego pescando ou fazendo transporte comercial do peixe, varia de R$ 500 a R$ 100 mil, dependendo da gravidade do crime e quantidade de pescado apreendido conforme determina a Lei Federal 9.605.

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