Tribunal do Júri de Santana condena homicida

18/04/12 - Em sessão do Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana, Emanoel de Souza Galeno foi condenado a cumprir pena no Instituto Penitenciário do Amapá (Iapen), por ter praticado o crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro – homicídio praticado à traição e por motivo fútil. 

O fato criminoso ocorreu no dia 02 de julho de 2011, já próximo da meia noite, no bairro Nova Brasília, em Santana. De acordo com a denúncia, o acusado, sem dar chance de defesa, matou a vítima E. S. da G. B. Declarações de algumas testemunhas que presenciaram o ato afirmam que o homicida agiu covardemente. 

Apesar de ter afirmado não lembrar do que aconteceu, as evidências do crime foram confirmadas no laudo presente nos autos, segundo declarou o Ministério Público. 

Dessa forma, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença na qual pediu a condenação do réu, o Juiz que presidiu a sessão de julgamento o condenou a cumprir pena de 12 anos de reclusão.

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