Parlamentar protocola Projeto de Lei sobre ampliação de Licença à Maternidade em Santana

No último dia 06/03, o vereador Richard Madureira (PT), protocolou em Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores do Município de Santana, o Projeto de Lei que amplia a licença à maternidade das funcionárias públicas para 180 dias e para 15 dias, a licença a paternidade dos servidores públicos municipais.

De acordo com autor do projeto, vereador Richard Madureira, a licença-maternidade de 120 dias assegurada pela Constituição Federal à mulher trabalhadora, foi um passo significativo na garantia dos direitos da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo, porém, a defesa pela ampliação deste período ocorre em função do parlamentar acreditar que é fundamental estende o contato da mãe com o bebê.

“É importante lembrar que a amamentação é preconizada pela Organização Mundial da Saúde, inclusive como forma de ampliar o vinculo afetivo entre mãe e filho, isso permite o desenvolvimento de adultos mais saudáveis” ponderou vereador Madureira.

Segundo o projeto, as funcionárias públicas municipais têm direito a licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remuneração integrais. Do contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

Durante a licença maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou qualquer outra instituição. A proposta do vereador também beneficia funcionárias públicas em casos de adoção de crianças ou situação de guarda judicial para fins de adoção.

“Neste último caso, entende-se que as crianças adotadas precisam de amparo de sua nova família, bem como estreitar os laços com os pais que a acolheram. O beneficio garante maior aproximação e consequentemente o bem estar da família em geral” relatou o vereador.

O texto também dispõe da licença paternidade dos funcionários públicos do município de Santana, ampliada para 15 dias, a contar da data de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial da criança, sejam elas recém-nascidas ou de até oito anos de idade.

O projeto será encaminhado ao Poder Executivo para regulamentação. "A expectativa é que este benefício atinja todas as mulheres do país”, finalizou o parlamentar.

Andreza Sanches (Ascom/CMS)

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