Tribunal do Júri de Santana condena réu a 12 anos de prisão por Homicídio Qualificado

Sob a presidência do titular, juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, a 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana dá continuidade ao Mês Nacional do Júri na manhã desta quarta-feira (22) com seu 6º Julgamento Popular, referente ao Processo Nº 0009603-67-2022.8.03.0002. 

O Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana após ouvir cinco testemunhas, condenou a 12 anos de Reclusão em Regime Fechado, Geovani da Costa Gonçalves acusado por motivo fútil e meio cruel, matar a pauladas Adriano Cardoso Brito, no dia 08 de outubro de 2022, por volta de 6h, na Rua Pastor Sozinho, Bairro Remédios II, em Santana. 

Segundo os autos, o condenado e vítima estavam reunidos desde a noite anterior, quando em decorrência de um entrevero motivado pela troca de um anel, Geovani Gonçalves armou-se com um pedaço de madeira (perna-manca) e desferiu vários golpes na cabeça de Adriano Brito, que não resistiu aos ferimentos e morreu. 

Consta ainda nos autos que a crueldade do ato criminoso deve-se ao fato de o autor do crime submeteu a vítima a intenso sofrimento, alvejando-a na cabeça e mesmo caída no chão, não cessou os ataques, levando-a, por fim, a morte. 

Após o assassinato, Geovani Gonçalves tentou empreender fuga para o município de Breves (PA), sem êxito devido a ágil ação policial que, após diligências pôde colher informações do paradeiro do acusado que estava em trânsito em embarcação com destino à cidade paraense. 

Mês Nacional do Júri 
A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017 e é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria. 

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

Comentários