Denúncias levam operação a lavrar autos de proteção de adolescentes e de infração contra bares em Santana

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Larissa Antunes, por meio da Central de Proteção da Vara da Infância e Juventude de Santana, participou, no último sábado (27), das 20h30 às 05 horas, da operação denominada Pacificação da Madrugada.

Promovida pela Polícia Civil e coordenada pelo delegado Rubens dos Santos Neves Júnior, titular da Delegacia Especializada da Infância e Juventude de Santana, a ação foi realizada em parceria com a rede de segurança e fiscalização que integra Estado, Município, Polícia Civil e Conselho Tutelar. 

Com fiscalizações diligências preventivas nas casas de Shows, Boates, Bares, Casas de Jogos eletrônicos, Praças Públicas, Área de Lazer e Similares do Município de Santana, conforme a ordem de operação nº 06/2022, a fiscalização tomou como base diversas denúncias que indicavam a presença de crianças e adolescentes em resenhas (festas em residências). 

Foram fiscalizados em bairros e localidades periféricas ribeirinhas, como: Hospitalidade, Centro, Comercial, Paraíso, Fonte Nova, Nova Brasília, Novo Horizonte, Área Industrial Trevão e área portuária deste Município. 

Os Agentes da Infância e Juventude da Comarca realizaram o trabalho preventivo com distribuição de cartazes informativos de advertência e prevenção quanto ao acesso de crianças e adolescentes em locais de diversão e espetáculos públicos, a proibição de venda de bebida alcoólica ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e sobre o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Segundo o Coordenador da Central de Proteção, Lauro Luz, foram fiscalizados 20 (vinte) estabelecimentos entre Bares, Boates, Ambulantes e Danceterias, por descumprimento dos artigos 252, 258 a 258 C do ECA e art. 7º e 8º da Portaria VIJS- 053/2014, “que estabelece o dever dos donos e proprietários dos estabelecimentos de sua responsabilidade de fixar, em local visível e de fácil acesso, informação destacadas sobre a natureza do evento, diversão ou espetáculo e a faixa etária para ingresso e permanência de criança ou do adolescente”.

Foram lavrados 15 autos de proteção de adolescentes em risco de vulnerabilidade social e três autos de infração em desfavor dos bares, boates e danceterias, por descumprimento dos art. 252, 258 A 258 C do ECA e art. 7º e 8º da Portaria VIJS-053/2014. 

De acordo com a juíza Larissa Antunes, “o que esperamos mesmo é que as pessoas responsáveis pelos estabelecimentos e pelos adolescentes tenham consciência da necessidade do cumprimento dessas regras”. “É preciso manter crianças e adolescentes distantes de bebidas alcoólicas e de qualquer fato que possa prejudicá-los”, defende a magistrada. 

“Estar fora de casa em horário impróprio, tudo isso coloca em risco os adolescentes e suas famílias”, garante. “Com certeza nenhum pai ou mãe quer notícia ruim quando o filho sai para se divertir. Ninguém impede que eles se divirtam, mas que voltem para casa na hora certa”, advertiu a juíza. 

Ela ressaltou ainda que “vender ou dar bebida alcoólica para adolescente é proibido, então essa conscientização para os pais, para a população para os responsáveis donos de estabelecimento é muito importante”.

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