TRE-AP mantém condenação do ex-prefeito de Santana por conduta vedada nas eleições de 2020

Em pauta, o Recurso Eleitoral de nº 0600445-60.2020.6.03.0004, contra sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral, que aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) por conduta vedada em atos de campanha, no pleito de 2020. 

No caso, o recorrente, na condição de prefeito do Município de Santana e candidato à reeleição, durante reunião de campanha eleitoral, fez pronunciamento em afirmava a eleitores que a Prefeitura do Município iria disponibilizar cartões de compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do programa social “Alimenta Santana” aos cidadãos carentes. 

Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor e desembargador João Lages, que se manifestou por manter a condenação da sentença que analisou o conteúdo de um vídeo juntado com a denúncia e formou a convicção de que houve a prática da conduta vedada de fazer uso promocional, em seu favor, de distribuição gratuita de serviço de caráter social custeado pelo poder público e que com isso, resultou no desequilíbrio do pleito e a consequente desigualdade de oportunidades entre os candidatos. 

Participaram da sessão, os desembargadores Gilberto Pinheiro e João Guilherme Lages; os juízes Mário Júnior, Augusto Leite, Matias Pires, Rivaldo Valente e Orlando Vasconcelos, assim como o procurador de justiça Paulo Beltrand.

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