Em novo decreto, Santana libera a madrugada para casas noturnas e shows artísticos

A Prefeitura de Santana publicou no Diário Oficial do município, nesta terça-feira (26), um novo decreto de restrições à Covid-19 que passa a valer a partir do dia 27 de outubro até 23 de novembro. 

Agora, boates, casas de shows e shows artísticos, estão liberados para o funcionamento, tendo em vista que os casos da doença são decrescentes na segunda mais populosa cidade do Amapá, que é Santana. 

O novo decreto autoriza o funcionamento presencial de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast foods, sorveterias, pizzarias, restaurantes de qualquer natureza e churrascarias, até às 2 horas da madrugada. 

O funcionamento de bares, boates, casas de shows, casas de espetáculos e shows artísticos também passa a ser liberado até às 2h da madrugada. Para todos esses segmentos, fica permitido o atendimento de segunda a domingo. 

A Prefeitura explica que as boates, casas de shows e shows artísticos, estão liberados neste novo ato normativo, mas sempre observando as medidas necessárias à não proliferação do Sars-cov-2, o que foi possível em razão do avanço da vacinação (Santana 1º lugar), e os números decrescentes de casos de covid-19. Vale ressaltar que nos últimos 20 dias, não é registrado nenhum óbito decorrente do coronavírus no Estado do Amapá. 

O prefeito municipal, Sebastião Ferreira da Rocha, compreende a necessidade de também fomentar a economia noturna da cidade. 

“Compreendemos que existem muitas famílias que dependem da noite santanense. São garçonetes, garçons, seguranças, músicos, artistas, taxistas, mototaxistas, os donos dos bares, das boates e muitos outros trabalhadores e trabalhadoras de uma extensa lista de cidadãos que precisam colocar comida na mesa de suas famílias. E, agora, sabendo da redução de casos da doença, resolvemos ampliar o horário e liberar também os shows artísticos e as boates”, explicou o prefeito. 

Para eventos grandes de shows artísticos, por exemplo, os responsáveis deverão comunicar a Coordenadoria de Vigilância em Saúde com antecedência, para que as regras sejam executadas. Nesses casos, o público ao se fazer presente, deverá comprovar a vacinação das doses da vacina. 

Veja outras regras no decreto por completo que está fixado no site: Santana.ap.gov.br. 


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