Acusado de tentativa de feminicídio é absolvido em Santana

“Este foi o primeiro júri do ano relativo a fato do próprio ano e isso significa dizer que, mesmo em meio à pandemia, estamos em dia com os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida – uma resposta judicial tão importante para a sociedade”, afirma a juíza Marina Lorena Lustosa, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana. 

A magistrada comenta o julgamento, na última sexta-feira (22/10), do processo nº 0001476-77.2021.8.03.0002, uma Ação Penal de tentativa de feminicídio. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de fevereiro de 2021, o réu, voluntariamente e consciente de sua conduta, agindo de forma premeditada e com animus necandi (intenção de matar), por motivo torpe e em situação de feminicídio, com o uso de uma arma branca do tipo faca, mediante recurso que dificultou a defesa, uma vez que atingiu a vítima com 05 facadas, tentou matar a vítima Rafaela Almeida da Silva, companheira do denunciado, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso a intervenção de terceiros. 

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, contudo, decidiu pela desclassificação da conduta imputada para lesão corporal, pois apesar de reconhecer materialidade e autoria das acusações, os jurados não reconheceram a intenção de matar a vítima. 

A magistrada, nos autos, decidiu que “como o Conselho de Sentença não reconheceu a prática de crime doloso contra a vida, consumado ou tentado – requisito basilar à formação de sua competência (...) a mim me restaria julgar o caso com suporte na prova dos autos, situação em que poderei condenar ou mesmo absolver o citado réu, mas, tendo em vista que o laudo pericial acostado aos autos dá conta apenas e tão somente da existência de lesões leves, o feito deve seguir ao Juizado Especial da Violência Doméstica desta Comarca, que detém competência exclusiva para o julgamento da ação penal”. 

Como o julgamento do Conselho de Sentença não reconheceu crime contra a vida e o réu é primário sem outros antecedentes, o juízo não viu justificada a prisão cautelar, revogando a segregação preventiva e determinando a expedição de alvará de soltura se por outro motivo não estiver o réu segregado, “advertindo ao réu que não reitere na conduta delitiva, sobretudo e principalmente atinente à violência doméstica”, complementou a decisão. 

Caso acredite que o Conselho de Sentença julgou contra as provas apresentadas, o Ministério Público ainda pode recorrer e pedir novo julgamento, com novos jurados. 

 O prazo para este recurso começa a contar de nesta segunda-feira (25) e termina no dia 03 de novembro (quarta-feira da semana que vem).

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