Polícia indicia mulher por maus-tratos a cães; um deles morreu desnutrido

A Polícia Civil do Amapá indiciou uma mulher de 26 anos que foi detida por maus-tratos a dois cães. A investigação confirmou que ela não alimentava e nem dava água para os animais há dias. Um deles, inclusive, morreu por conta da desnutrição. 
 
Ela foi detida no dia 5 de março, em município de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, onde os crimes ocorreram, numa área de invasão conhecida como Piscina do Izaías. 
 
No endereço, uma equipe do Batalhão Ambiental constatou que os cães estavam bastante debilitados e um deles já estava morto. O sobrevivente foi levado para a sede da polícia, onde recebeu os primeiros cuidados. 
 
A polícia não detalhou quando ocorreu o indiciamento, mas a medida foi divulgada nesta quarta-feira (31). 
 
De acordo com a 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) de Santana, onde a mulher foi apresentada, ela alegou que os cães pertenciam ao ex-marido, que havia deixado a casa e ainda não tinha voltado para buscá-los. A polícia chegou a fazer buscas, mas não localizou o ex-marido dela. 
 
No entanto, para a polícia, ela agiu de maneira criminosa, não deixando nem água para os animais. 
 
“Podemos observar que a indiciada tentou se eximir da responsabilidade quanto aos cuidados com alimentação dos cães, alegando para tanto dificuldade financeira, além de dizer que pertenciam ao seu ex-marido. Os animais não tinham nem mesmo água para beber, o que demonstra total indiferença da indiciada em relação aos cães. Caso não tivesse como manter os cachorros, a indiciada poderia ter doado os animais. Mas, ela os manteve amarrados, o que impossibilitou que os cães buscassem meios de sobrevivência”, declarou o delegado Vitor Crispim, da 1ª DP de Santana. 
 
Com o indiciamento, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público (MP) para que, se concordar com os fatos apresentados, ofereça denúncia à Justiça. 
 
Crime 
Em casos de maus-tratos, a polícia pode ser acionada pelo número 190. 
 
É estabelecida pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato. Também é prevista multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. 
 
A pena é aumentada de 1 sexto a 1 terço se o crime causa a morte do animal. 
 
O termo ‘reclusão’ indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
 
Informações postadas no G-1 Amapá

Comentários

  1. Uma pessoa que faz isso com um animal tem coragem de fazer com um ser humano com certeza.

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