Tribunal Pleno denega concessão de Mandado de Segurança a professor acusado de abuso sexual em Santana

Sob a presidência do desembargador João Lages, em sua 745ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) denegou o Mandado de Segurança nº 0009331-78.2019.8.03.0002, impetrado pela defesa do professor A. N. R. dos S., acusado de abusar sexualmente de crianças. A sessão transcorreu em regime misto, com participação presencial e virtual de magistrados e partes. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO) 
 
Na sustentação oral, o advogado Cícero Bordalo Júnior, alegou cerceamento de defesa no PAD nº 005/2.019, instaurado pela Prefeitura de Santana, e pedia que fossem “declarados nulos todos os depoimentos prestados, determinada sua reintegração ao cargo com o pagamento de todas os vencimentos e vantagens, bem como que lhe fosse concedida definitivamente a segurança, confirmando a liminar, para declarar nulo o ato que determinou sua demissão”. 
 
O Procurador de Justiça Nicolau Crispino, representante do Ministério Público na sessão, disse que “consta na verdade um conjunto de provas de que o acusado cometeu abuso sexual contra vulneráveis e não vejo em nenhum momento cerceamento de defesa, ao contrário, quando teve oportunidade de apresentar sua defesa não se manifestou”. 
 
Em seu voto, o relator, desembargador decano Gilberto Pinheiro, disse que “não há prejuízo apto a levar à nulidade do Processo Administrativo (PAD) instituído pela Prefeitura de Santana”, negando a concessão do MS, sendo acompanhado à unanimidade pelos pares. 
 
A 745ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial foi presidida pelo desembargador João Lages (presidente do TJAP), e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza (corregedor); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (vice-presidente); Carlos Tork e Rommel Araújo, bem como os juízes convocados Mário Mazurek; Adão Carvalho e Décio Rufino. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público Estadual.

Comentários

  1. E??????? Que matéria horrível. Quem não é da área do direito não entende nada, melhor seria não fazer esta matéria. O Blog tem que entender que fala com todos os públicos, ou seja, melhorem na linguagem por favor!!!

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