Santana revoga medidas e proíbe eventos de campanha eleitoral na cidade

A prefeitura de Santana decidiu seguir o decreto estadual 3.819 e proibiu nesta sexta-feira (30) as atividades presenciais de campanha eleitoral. Na quarta-feira (28), após a definição das regras no Estado, passou a valer um decreto que permitia os eventos. 
 
No texto do governo do Amapá, as regras valem desde quarta-feira (28), por 7 dias. No entanto, o decreto de Santana publicado nesta sexta não define prazo, descrevendo que "ficam definidas medidas sanitárias restritivas durante os atos de campanha eleitoral de 2020". 
 
Na noite de quinta-feira (29), o Ministério Público (MP) Eleitoral pediu que a Justiça Eleitoral proibisse os partidos políticos de realizarem atos como comícios, carreatas, caminhadas, ou seja, qualquer evento de campanha que gere aglomeração no município, distante 17 quilômetros de Macapá. 
 
Confira os decretos: 
 
 
 
A medida foi adotada pelo governo estadual para evitar a elevação do número de casos de Covid-19, visto que houve um aumento nos atendimentos na atenção básica e no número de internações pela doença. 
 
No decreto desta sexta-feira, a prefeitura revoga os itens descritos no texto anterior que permitia os eventos, desde que previamente agendados e divulgados, com os seguintes critérios: 
 
• caminhadas, bandeiradas, e adesivagem, com número máximo de 80 participantes em cada evento, com uso obrigatório de máscaras e distanciamento social de 1,5 metro; 
 
• nos comícios, todas as pessoas devem estar sentadas; 
 
• e ainda na realização de carreatas, as pessoas devem permanecer dentro dos respectivos carros. 
 
Pelo texto desta sexta-feira esses eventos não são permitidos, mas foi mantido, no entanto, o artigo 18 do decreto anterior, que possibilita reuniões em ambientes abertos com até 200 pessoas, seguindo uma série de critérios preventivos. 
 
Entre os municípios checados, Santana era o único que não seguiu o que o Estado determinou.
 
*Maiores informações podem ser encontradas n G-1 Amapá

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