A juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez, da 6ª Zona Eleitoral (Santana), estabeleceu prazo de dois para que o prefeito Ofirney Sadala (Avante) ofereça defesa na acusação em representação por propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ela indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo MPE.
De acordo com a representação, Ofirney Sadala, por meio de jingle, levou ao conhecimento do público em geral a sua candidatura à reeleição, divulgação que ocorreu através da rede social WhatsApp, no dia 22 de setembro de 2020, exaltando suas qualidades pessoais, com a indicação de todas as obras/atividades realizadas durante o seu mandato, tendo sido invocado o apoio de seus eleitores.
O MPE também acusou que Sadala divulgou o número “70” com o qual concorrerá na eleição majoritária, incorrendo, portanto, em realização de propaganda extemporânea, por ter sido realizada antes do período permitido pela lei eleitoral.
Em razão disso foi pedida a concessão de medida liminar para determinar a cessação imediata da propaganda ilícita, com apreensão do material utilizado, no caso, o jingle musical, e a procedência da representação, com a aplicação de sanção pecuniária no patamar legal.
Citando que a veiculação de expressões e frases com clara intenção de promover a reeleição de candidato, mas sem pedido explicito de votos, não encontra vedação na norma, a juíza entendeu que não restou demonstrada a probabilidade do direito, já que o conteúdo veiculado, apesar da indicação das obras e atividades realizadas durante o mandato do representado (Sadala) e menção ao número “70”, não contempla pedido explícito de voto, Aline Conceição Perez indeferiu a tutela de urgência pleitea da a mandou citar o prefeito para apresentar defesa.
Atualizado às 12:10 (26/09/2020)
Nota de
resposta (Ofirney Sadala)
Recebemos
com surpresa, através de matérias veiculadas pela imprensa, a acusação do
Ministério Público Eleitoral que trata sobre propaganda antecipada referente a
um jingle de campanha. A música em questão não foi contratada e nem divulgada
pelos grupos oficiais de apoio à nossa candidatura, nem foi reproduzida em
nossa convenção partidária.
Sabemos
da seriedade do processo eleitoral e respeitamos a condução dos órgãos
reguladores e fiscalizadores nesse processo. Por essa razão, esclarecemos que
não houve postura em desacordo com a lei, e como prova disso podemos considerar
o indeferimento de tutela emergencial concedido pelo juízo da 6ª Zona Eleitoral
de Santana.
Apresentaremos
a defesa em tempo hábil e continuaremos em campo, com a campanha política limpa
e justa a que sempre nos propomos.
Coligação Para Santana Seguir Avante
Kkkk ele mencionou o que fez?? E o que ele fez??
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