Justiça manda soltar comandante do navio Anna Karoline 3

Paulo estava no comando do navio naufragado
O desembargador João Guilherme Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou soltar o comandante da embarcação Anne Karoline 3, que naufragou no dia 29 de fevereiro no Sul do estado. Ele foi preso na quinta-feira (26), porque estaria atrapalhando a investigação policial. 

O naufrágio aconteceu no Rio Amazonas, na divisa entre o Amapá e o Pará, e deixou 34 mortos e 51 sobreviventes (entre passageiros e tripulantes). Ainda há desaparecidos. Neste domingo (29), o caso completou um mês. 

A defesa do comandante fez o pedido de habeas corpus na dia seguinte à prisão, na sexta-feira (27), e a liminar foi concedida na noite de sábado (28). 

O comandante já havia prestado depoimento na delegacia. O navio, que é de uma empresa de Santarém, estava alugada para ele desde dezembro de 2019, segundo a polícia. Ele fazia geralmente duas viagens por semana, entre Santana e Santarém, com saídas da embarcação na terça-feira e na sexta-feira (viagem dura, em média, 36 horas). 

A Polícia Civil entendeu que ele estava tentando atrapalhar a investigação e, por isso, a Justiça determinou a prisão temporária dele por 30 dias. 

“Após a oitiva de alguns tripulantes, verifiquei que o comandante da embarcação estaria influenciando no depoimento dessas testemunhas, conturbando a investigação. Em decorrência desse fato, decidi representar pela prisão temporária dele de 30 dias, o que foi decretado na manhã de hoje [26]”, declarou o delegado Victor Crispin, responsável pela investigação das causas do naufrágio. 

A prisão aconteceu próximo da área do naufrágio, feita por uma equipe da Polícia Civil e do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Em seguida ele foi levado para uma delegacia em Laranjal do Jari. 

No pedido de habeas corpus, a defesa do comandante declarou que ele colabora "incansavelmente com todas as autoridades envolvidas no acidente fluvial objeto de investigação" e que não há provas sobre a suposta intervenção em depoimentos de testemunhas. 

A defesa citou ainda a situação da pandemia de Covid-19, a superlotação do sistema carcerário do Amapá e a falta de condições de manutenção de higiene; e acrescentou que o comandante estava no local do naufrágio por orientação da Marinha, para acompanhar o processo de reflutuação do navio. Ele é o responsável por receber a embarcação e realizar o reboque até o estaleiro em Santarém. 

"Por ora, não há lógica em recolhê-lo na prisão com base no singelo fundamento de que está induzindo testemunhas. [...] Concedo liminarmente a ordem de soltura por considerar a coação à liberdade do paciente ilegal pela falta justa causa (art. 648, I, CPP), em relação a quem determino a imediata expedição de alvará de soltura", determinou Lages, na decisão.

Esta semana a empresa contratada emergencialmente pelo governo do estado iniciou o procedimento de reflutuação do navio. 

A polícia já confirmou, por exemplo, que a embarcação estava com excesso de carga quando aconteceu o naufrágio.

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