Vara Criminal de Santana destina recursos ao Iapen para aquisição de EPI’s

Juíza Priscylla Peixoto, da Comarca de Santana
A 1ª Vara Criminal de Santana, que tem como titular a juíza Priscylla Peixoto Mendes, proferiu decisão favorável ao pedido formulado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, que solicitou à unidade a destinação de recursos oriundos de penas pecuniárias. 

Na decisão, foi deferida a transferência de R$15.000,00 ao IAPEN, como destinação social de valores para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI ́s), tais como máscaras cirúrgicas e máscaras de proteção facial anatômicas, etc. Os materiais pleiteados são imprescindíveis para a proteção e combate ao novo Coronavírus. 

De acordo com a juíza Priscylla Peixoto Mendes a destinação dos recursos provenientes de pagamentos de penas pecuniárias ao IAPEN, levou em consideração os mais de 30 mil casos confirmados de Covid-19 no estado, inclusive com registros confirmados dentro do sistema prisional, afetando servidores e detentos. 

A decisão atende ainda o Ato Conjunto nº 537/20-GP/CGJ/TJAP, onde está previsto que “os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos devem destinar, em caráter excepcional e temporário, os valores hoje existentes e aqueles a serem depositados nos próximos 60 dias à aquisição, prioritariamente, de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19”. 

Para a magistrada a destinação social dos valores ao IAPEN tem como finalidade reforçar a proteção da equipe de servidores que estão na linha de frente de trabalho no sistema prisional estadual. 

“Estamos acompanhando as atualizações sobre a pandemia, e nesse sentido, tivemos conhecimento de casos confirmados dentro do IAPEN, o que requer garantia à saúde tanto do corpo de servidores da instituição, como dos reeducandos”. 

Com o repasse dos valores, caberá à entidade utilizar o valor disponibilizado de maneira criteriosa e ponderada, justificando a quantidade e qualidade dos equipamentos adquiridos, bem como realizar a prestação de contas por meio da apresentação das notas fiscais, faturas, comprovantes de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização dos recursos na finalidade prevista no artigo 1º do Ato Conjunto nº 537/20-GP/CGJ/TJAP, no prazo de até 90 dias a contar da data da destinação.

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