Justiça condena trio por homicídio qualificado e organização criminosa em Santana

Em julgamento realizado na quinta-feira (25), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Julle Anderson Mota, condenou Ellerson Gonçalves Nunes e Maiko de Vilhena Maciel a 18 anos, 7 meses e 12 dias de prisão, e Matheus Patrocínio Ribeiro a 20 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, pela participação no homicídio qualificado de Natanael da Silva Araújo, ocorrido em junho de 2023. 

Os três também foram condenados por integrar uma organização criminosa. Matheus foi absolvido da acusação de corrupção de menores. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os três acusados participaram, juntamente com um adolescente, da morte de Natanael da Silva Araújo, atingido por disparos de arma de fogo em via pública, no município de Santana. A acusação sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes. 

Os jurados condenaram Ellerson Gonçalves Nunes e Maiko de Vilhena Maciel pelos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. Já Matheus Patrocínio Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e organização criminosa, sendo absolvido da acusação de corrupção de menores.

Na sentença, o magistrado destacou que o homicídio foi executado de forma coordenada, mediante planejamento prévio, emboscada e divisão de tarefas entre integrantes de uma organização criminosa armada, circunstâncias que, segundo a decisão, elevaram o grau de reprovabilidade da conduta. 

O juiz também ressaltou que os condenados integravam uma facção criminosa, cuja atuação, conforme a sentença, contribui para a prática de crimes graves em Santana, como homicídios, roubos, furtos e tráfico de drogas, o que gera insegurança à população. 

Na dosimetria das penas, foram consideradas circunstâncias como a confissão de parte dos réus, a menoridade relativa em alguns casos e as causas de aumento previstas na Lei de Organizações Criminosas, em razão do uso de armas de fogo e da participação de um adolescente na atuação do grupo criminoso. 

Além das penas privativas de liberdade, Ellerson e Maiko foram condenados ao pagamento de 20 dias-multa, enquanto Matheus deverá pagar 23 dias-multa. O magistrado determinou o cumprimento imediato das penas em regime fechado, com expedição dos mandados de prisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri. 

A sentença também deixou de fixar indenização mínima aos familiares da vítima, por ausência de pedido expresso na denúncia, ressalvada a possibilidade de eventual reparação na esfera cível. 

Competências do Tribunal do Júri 
O Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. O Conselho de Sentença decidirá sobre a materialidade e a autoria dos fatos, além da eventual ocorrência de qualificadoras, tais como motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso e as circunstâncias que o envolvem. 

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado, bem como de advogados.

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