1ª Vara Criminal de Santana inicia as pautas de julgamento do mês de junho nesta terça-feira (9)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, sob a titularidade do juiz Julle Anderson Mota, deu início nesta terça-feira (9) aos julgamentos programados para o mês de junho. O primeiro caso da pauta é o Processo nº 0009190-20.2023.8.03.0002, que julga uma tentativa de homicídio. 

Segundo a denúncia, dois réus tentaram matar a vítima com golpes de faca em uma rua do município. 

O julgamento contou com sete jurados: três mulheres e quatro homens, além de quatro testemunhas de acusação e uma de defesa. 

Entenda o caso 
Segundo a denúncia, o caso ocorreu no dia 16 de outubro de 2023, por volta de 00h13, na Rua Adálvaro Cavalcante, Travessa 1, em Santana. 

De acordo com os autos, os réus, que são irmãos, são acusados de tentar matar um homem com a utilização de arma branca do tipo faca. A denúncia aponta que o crime teria sido praticado em conjunto e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Ainda conforme o processo, a vítima não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. 

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, informantes, a vítima e realizados os interrogatórios dos réus. Encerrada a fase de instrução, o Ministério Público (MP-AP) requereu a pronúncia dos acusados, enquanto a defesa sustentou a tese de insuficiência de provas. 

Segundo júri popular 
O segundo julgamento do mês está marcado para 25 de junho e refere-se ao Processo nº 0001631-75.2024.8.03.0002, que apura um homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), os réus e um adolescente agiram em conjunto para matar um homem com disparos de pistola calibre .380, em 14 de junho de 2023. 

O homicídio ocorreu em via pública e foi qualificado, conforme a acusação, por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Assistidos pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), os três réus recorreram da decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana que determinou que fossem julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e organização criminosa. 

Em seus recursos, dois dos acusados alegaram insuficiência de provas para sustentar a acusação. De forma alternativa, requereram a exclusão das qualificadoras atribuídas ao homicídio e a absolvição em relação aos crimes de corrupção de menores e organização criminosa. 

Já a defesa do terceiro réu, pediu apenas a remoção da qualificadora de motivo torpe e do crime de organização criminosa, com o objetivo de manter a pronúncia apenas por homicídio simples e demais delitos conexos. 

O MP-AP apresentou parecer contrário aos pedidos e defendeu a manutenção integral da decisão. 

Competências do Tribunal do Júri 
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, ao qual compete julgar os crimes dolosos contra a vida, dentre eles homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, com prioridade para os processos que envolvem réus presos. 

A estrutura é composta por um juiz togado, que preside a sessão, e por um conselho de sete jurados leigos, responsáveis por decidir, por meio de votação secreta, a culpa ou a inocência do acusado, com a finalidade de representar a participação direta da sociedade na administração da Justiça.

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