Tribunal do Júri de Santana condena três homens por homicídio qualificado e organização criminosa

Na segunda-feira (25), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana decidiu pela condenação de três homens (todos já presos) pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, em regime fechado. 

A juíza substituta Sara Zolandek, empossada no cargo de magistrada no último dia 30 de junho de 2023, conduziu o primeiro julgamento de sua carreira e presidiu o Júri no Fórum da cidade. O caso refere-se ao Processo Nº 0010334-63.2022.8.03.0002. 

Os réus são: Douglas Almeida de Souza, condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa; Miguel Silva Santos, sentenciado a 21 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 12 dias-multa; E Flávio Oliveira de Freitas: em 28 anos e 10 dias de reclusão e 15 dias-multa. 

Eles foram condenados pelo homicídio de Fábio Miranda dos Santos e tentativa de homicídio sofrida por Cintia Campos Carvalho. Os crimes ocorreram em 17 de junho de 2022. 

Sobre os crimes 
No dia 17 de junho de 2022, por volta das 5h, nas dependências de uma loja de conveniência localizada na Avenida Salvador Diniz, em Santana, Douglas de Souza, Miguel Santos e Flávio de Freitas movidos por motivo fútil mataram a vítima Fabio dos Santos, com disparos de arma de fogo e também atingiram a vítima Cintia Carvalho, que não veio a óbito por circunstâncias alheias às vontades dos criminosos. 

Competências 
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos. 

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. 

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

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