Acolhendo tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na terça-feira (06), o Tribunal do Júri de Santana condenou homem a 16 anos de prisão por homicídio que teria sido motivado pela troca de facção criminosa por parte da vítima.
A pena foi fixada pela juíza Marina Lorena, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, após o conselho de sentença rejeitar a argumentação da defesa.
O MP-AP foi representado pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, que defendeu a tese de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 9 de dezembro de 2019, por volta das 19 horas, em uma área rural – no Ramal do Totoia, já nas proximidades do limite com a Comarca de Mazagão.
Segundo a peça acusatória, a vítima integrava a facção UCA e desejava sair para integrar outra organização, a Família do Terror.
Membros da facção UCA não teriam aceitado a decisão, uma vez que a vítima tinha informações privilegiadas sobre assuntos internos da facção – motivo do homicídio.
O réu foi condenado nos termos da acusação feita pelo MP-AP, com pena de 16 anos de reclusão, que com mais esta, acumula 109 anos de somatório de pena, decorrentes de 11 condenações.
“Levar casos como este ao Júri e obtermos a sentença condenatória é, sem dúvida, uma vitória para a sociedade, pois nada pode ser pior que a sensação de impunidade”, manifestou Horácio Coutinho.
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