MPF e Anglo firmam acordo que beneficia comunidades de três municípios do AP

As empresas Anglo Ferrous Brazil Participações e Anglo American Investimentos - Minério de Ferro vão investir mais de R$ 9 milhões em medidas socioambientais e na compra e distribuição de cestas básicas à população de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. 

O compromisso foi firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em termo de acordo de composição assinado na última semana. O pedido de homologação do acordo à Justiça Federal foi feito na sexta-feira passada (12), no bojo de ação civil pública em que a empresa responde por danos a sítios arqueológicos provocados pela atividade de mineração. 

Pelos termos, o valor de R$ 9,6 milhões será dividido em duas parcelas iguais de R$ 4,8 milhões: uma destinada à implementação de medidas socioambientais e a outra à aquisição e distribuição de cestas básicas. O valor de cada parcela será depositado em contas bancárias das instituições contratadas pelas empresas para a execução dos compromissos.

A proposta de acordo foi feita pelas empresas com a finalidade de encerrar antecipada e amigavelmente a demanda judicial. No termo, as empresas salientam que não reconhecem culpa pelos danos ocorridos. 

A Anglo Ferrous Brazil Participações e a Anglo American Investimentos - Minério de Ferro foram incluídas na ação em 2019. À época, o MPF argumentou que o grupo Anglo American também explorou minério de ferro em mina localizada em Pedra Branca, no período em que foram registrados danos aos sítios arqueológicos da região. 

A Justiça decidiu condenar as empresas ao pagamento de R$ 500 mil em multa, a título de danos morais coletivos pela destruição dos sítios arqueológicos, além de indenização em valor a ser posteriormente fixado. A assinatura do acordo não dispensa o pagamento da multa estabelecida na decisão judicial. 

Fiscalização e prazos
Homologado o acordo, a execução será acompanhada e fiscalizada extrajudicialmente pelo MPF por meio de procedimento administrativo. Em 60 dias, a instituição contratada pelas empresas para a compra e distribuição de cestas básicas deverá apresentar levantamento das comunidades a serem beneficiadas. 

Já a empresa contratada para executar projetos socioambientais deverá realizar in loco o levantamento de necessidades dos municípios, durante seis meses. No período, o MPF poderá indicar projetos compatíveis com o termo, após consulta a instituições de ensino e aos municípios beneficiados. 

Incumbe ao MPF decidir quais projetos socioambientais serão implementados. O prazo para implementação é de um ano. As cestas básicas devem ser entregues em até três meses. A prorrogação dos prazos depende de justificativas razoáveis. 

Os valores movimentados nas contas das instituições contratadas pelas empresas do grupo Anglo devem ser detalhados ao MPF acompanhados de documentos comprobatórios. 

Nº do processo no TRF1/SJAP: 0005679-66.2016.4.01.3100

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