A medida foi anunciada através do Decreto Municipal 157/2022, assinado na última terça-feira (15), na mantém “suspensa a realização de shows artísticos, festas e eventos de carnaval em ambientes abertos ou fechados realizados tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada, no período de período de 16 de fevereiro a 03 de março”.
Segundo o documento, a medida segue o Decreto Estadual 790, que reforça as medidas de prevenção e enfrentamento à covid-19.
Tal decreto autoriza a realização de lives de carnaval, mas em ambientes específicos, sem a presença de público e obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.
Com a suspensão presencial dos eventos alusivos à tradicional festa, a Prefeitura de Santana espera reduzir a movimentação de pessoas e aglomerações na cidade.
O decreto também permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de forma segura, mediante às recomendações sanitárias e a obrigatoriedade das medidas de prevenção já habituais, como o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.
A fiscalização das medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar.
No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do devido Processo Administrativo Sanitário.
A Prefeitura pede a atenção da população para o reforço às medidas gerais de prevenção.
O município de Santana registrou até terça-feira passada (15), 30.331 casos positivos de Covid-19, sendo 1 caso em análise e 216 pessoas já vieram a óbito por causa da doença.
Acesse o Decreto Municipal nº 0157/2022, publicado na Edição Nº 1268, de 15 de fevereiro de 2022, do Diário Oficial do Município.
Até parece ,festa direto !!!! Piada isso !
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