Homem é condenado a 12 anos de prisão por coautoria em crime ocorrido na Ilha de Santana

Na manhã de segunda-feira (14), sob a presidência da juíza Marina Lorena, a 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana realizou júri popular de acusado de homicídio, que foi condenado a 12 anos de reclusão. 

Realizado de forma presencial, com estrito respeito às medidas preventivas tomadas para a segurança e saúde dos participantes da sessão, o júri marcou a retomada deste novo ano de trabalho. 

Durante o mês de fevereiro, ainda estão agendadas sessões de julgamento popular para os dias 16 e 18. 

De acordo com a magistrada, a equipe da 1ª Vara Criminal de Santana recebeu a notícia de retomada das atividades de realização presencial, conforme o Ofício Circular 004/2022 (da Presidência do TJAP), com entusiasmo, “sobretudo pelo fato de os processos de réu preso terem prioridade no trâmite”. 

“Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial até 28 de fevereiro, a medida permite que a prestação jurisdicional mais essencial seja realizada de forma a não criar situações em que possa ser alegado excesso de prazo”, registra a juíza Marina Vidal. 

Sobre o caso julgado 

Submetido a julgamento perante o júri popular, os jurados que integraram o Conselho de Sentença decidiram, por maioria de votos, pela condenação do réu K.V.M., cuja acusação foi de homicídio qualificado por motivo fútil. 

O réu está preso desde junho de 2020. 

Segundo os autos do processo de nº 0004505-72.2020.8.03.0002, no dia 07 de maio de 2020, na Ilha de Santana, os denunciados D.R.A. e K.V.M. agiram em coautoria, com a participação de V.R.A., todos em comunhão de vontades e utilizando-se de armas brancas (facas e terçado), mataram a vítima Jaime Estrão Costa, vulgo Camaleão, de forma a impossibilitar a defesa da vítima. 

Constatou-se que o crime foi cometido por motivo fútil, eis que momentos antes dos fatos, houve uma desavença entre as partes, motivada por questões relacionadas a facção criminosa, pois K.V.M. dizia pertencer a facção criminosa APS (Amigos Para Sempre), enquanto a vítima declarava-se ser da FTA (Família Terror do Amapá). 

O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que se encontrava desarmada e foi perseguida, cercada e atacada pelos denunciados em superioridade numérica e com armas branca, quando desferiram inúmeras golpes.

Comentários