Pré-aprovados no Alimento na Mesa entregam as documentações para checagem de informações

Nesta terça-feira (27) foi dado início a coleta da documentação dos pré-aprovados no Programa Alimento na Mesa. Os moradores de Santana que tiveram seu nome na lista divulgada pela Prefeitura Municipal se encaminharam até o prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASC) e ao Centro do Idoso. 

Os dois locais tiveram uma movimentação contínua durante todo o dia, mas com organização, sem aglomerações e respeitando os devidos protocolos de prevenção ao vírus da Covid-19. 

A Secretária Municipal de Assistência Social, Priscilla Azevedo, destaca que esta fase do processo é essencial para identificar qualquer problema nas informações declaradas no ato da inscrição online. 

“Durante as fases anteriores, fizemos visitas e analisamos detalhadamente as informações repassadas, agora, precisamos receber os documentos, para assim, ratificar as informações que a população nos repassou anteriormente.” 

A documentação deverá ser entregue conforme seu bairro, no Centro do Idoso ou na SEMASC até o dia 31 de julho, das 08h às 17 horas. 

Quem residir nos bairros Vila Amazonas, Fortaleza, Vila Daniel, Provedor I e II, Remédios I e II, Monte das Oliveiras, Centro, Área Comercial, Nova União, Ambrósio, Novo Horizonte e Nova Brasília, deverá se encaminhar até o Centro do Idoso, localizado na Rua C1, Bairro Vila Amazonas (próximo ao Lar Betânia). 

E quem for morador dos bairros Acquavile, Hospitalidade, Jardim de Deus I e II, Fé em Deus, Elesbão, Paraíso, Fonte Nova, Delta do Matapi Mirim, Parque das Laranjeiras, Piçarreira e Vale das Bençãos, deverá se encaminhar ao prédio da SEMASC, localizado na Avenida São Paulo Apóstolo nº 203 – Bairro Paraíso. 

Veja a documentação necessária abaixo. 

• RG; 

• CPF; 

• Título de eleitor; 

• Carteira de trabalho; 

• Documentação dos dependentes e cônjuge se houver; 

• Comprovante de residência no nome do requerente e se não houver em seu nome, anexar declaração de residência assinada pelo dono do imóvel; 

• Autodeclaração de exercício de profissão; 

• Declaração de exercício de profissão assinada pelo representante de sua entidade/Associação de classe se houver. 

Comunicação – Prefeitura de Santana

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