Policiais do 4º BPM de Santana são orientados sobre Nova Lei de Abuso de Autoridade

Na manhã da última terça-feira (28), no auditório do IFAP Campus Santana, oficiais e praças do 4º Batalhão da Polícia Militar da cidade, receberam instrução sobre a Lei nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade. 

Por meio de instruções normativas, as corporações de segurança pública buscam agora esclarecer com detalhes a nova lei, que passou a vigorar no último dia 03 de janeiro. As normas são válidas para agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. 

O texto da nova lei estabelece 45 condutas abusivas por parte dos agentes, que poderão ser punidos com detenção de até quatro anos, multa ou indenização. 

Entre as principais medidas está a que não permite a divulgação de dados pessoais de pessoas investigadas ou presas em flagrante. Na prática, a regra proíbe que as polícias informem o nome de suspeitos de crimes, inclusive de foragidos. 

Tendo como instrutor o 1º Tenente Edson da Corregedoria da PM/AP, a instrução foi ministrada com o objetivo de orientar os policiais quanto as mudanças ocorridas com advento da nova lei, esclarecendo as condutas que agora podem ser enquadradas como abuso de autoridade, tanto no serviço operacional, quanto nos procedimentos administrativos, os policiais também esclareceram algumas dúvidas de como proceder na prática em determinadas ocorrências, para não incorrerem em tal crime. Divisão de Relações Públicas e Imprensa do 4ºBPM/DRPI

Comentários

  1. Desgraçado quem criou essa lei de merda que só serve pra beneficiar bandidos e tirar a autoridade dos agentes.. Ah desgraça de país!

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