Pessoas mortas estão entre beneficiários do Bolsa Família em Santana, aponta MPF

Município precisa dar explicações ao MPF
A Justiça Federal determinou que, no prazo de 30 dias, o Município de Santana (AP) promova a revisão de 436 cadastros de beneficiários do Bolsa Família com indícios de fraude. 

A decisão, expedida na última segunda-feira (16), foi tomada em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca o cancelamento dos benefícios irregulares bem como a eventual responsabilização dos envolvidos nas irregularidades. Segundo levantamento do MPF, os pagamentos para esses beneficiários chegam a quase R$ 2 milhões. 

Tais pagamentos foram efetuados a pessoas que não preenchem os requisitos necessários à percepção do benefício do Bolsa Família, por se tratar de servidores públicos com família menor ou igual a 4 pessoas, doadores de campanha em valores superiores ao recebido, de empresários e, inclusive, de pessoas falecidas. 

Na decisão, o juiz determina que seja realizada visita familiar de modo a constatar se o beneficiário cumpre ou não os requisitos legais para o recebimento dos benefícios, bem como proceda ao cancelamento dos cadastros em que forem constatadas irregularidades.

Após a revisão dos benefícios, o município deve encaminhar à justiça planilha contendo os CPFs dos beneficiários cujo beneficio foi cancelado, dando, ainda, publicidade em suas repartições das ações adotadas em cumprimento à decisão judicial. No caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 100mil. 

Raio X da Bolsa Família 
A atuação do MPF faz parte do projeto “Raio-X Bolsa Família” que, em ação coordenada em nível nacional, no período entre 2013 e maio de 2016, cruzou dados de diversos órgãos públicos. O trabalho resultou na identificação de inconsistências relacionadas aos pagamentos realizados e aos perfis de capacidade econômica dos beneficiários, superior aos limites legais do programa. 

A primeira fase do projeto consistiu na expedição de recomendação ao Município para que procedesse à revisão dos cadastros com indicativos de fraudes, com a realização de visita prévia às famílias sob suspeita, devendo o ente municipal informar, ainda, quais seriam os benefícios cancelados, a fim de que, em outro momento, fossem adotadas outras providências, como, por exemplo, a apuração de eventual responsabilidade dos cadastrados. 

Todavia, o Município de Santana, além de não encaminhar a documentação no formato requisitado, limitou-se a visitar algumas das famílias, mas não tomou nenhuma providência para excluir as que não foram localizadas ou que não cumpriram com os requisitos para recebimento do benefício. 

Nesse sentido, o Município foi regularmente notificado por três vezes para cumprir com os termos da recomendação. No entanto, não houve resposta, o que levou o MPF a propor a ação judicial. 

Assessoria de Comunicação Social 
Ministério Público Federal no Amapá

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