Vereador emite Nota sobre seu envolvimento em caso ambiental

O vereador licenciado Genival Oliveira – através de sua assessoria jurídica – emitiu uma Nota de Esclarecimento no início da tarde desta quarta-feira (20), comentando sobre o seu envolvimento na questão de uma área de terras que teria sido desmatada, e que veio a ser questionada pela Polícia Civil do Amapá. 

Na nota, sua assessoria explica que tais informações tentam apenas denegrir a imagem do parlamentar, ‘deixando claro o nítido interesse em criar um fato político negativo’ para o que seria os verdadeiros fatos. 

Genival – que está licenciado no cargo devido está à frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Economia Solidária – ainda esclarece que repudia qualquer matéria sensacionalista e que providencias estão sendo tomadas para explicar os reais acontecimentos às autoridades. 

Segue abaixo a Nota na íntegra: 

*NOTA DE ESCLARECIMENTO* 

Em relação a matéria que dá conta do indiciamento do Veredor licenciado, Genival Oliveira, temos a esclarecer que se trata de uma tentativa de denegrir a sua imagem, vez que o indiciamento é ato administrativo que pode ser revisto ao crivo do Ministério Público, determinando o arquivamento do Inquérito Policial. 

No caso em tela a matéria fala que a autoridade policial vinha monitorando TERRENOS, ou seja, de vários proprietários, mormente porque a área tida por desmatada seria de mais de 30 hectares, quase que a totalidade da área pertencente à nosso cliente, o que contraria a foto apresentada na matéria, a qual mostra uma ínfima área desbastada. 

Assim, ao se vincular apenas o nome do nosso cliente, deixa claro o nítido interesse em criar um fato político negativo, extrapolando a liberdade de expressão e o direito de informar. 

Cumpre ainda esclarecer que se trata de uma propriedade rural há muito tempo consolidada, o que faz prova a sede do imóvel que aparece na foto. 

Nesse sentido, impende esclarecer que a Lei 12.651/2012 (Art. 61-A) estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizado a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 

Por fim, ainda que se vislumbrasse a prática de qualquer ilícito, a citada Lei permite ao proprietário rural a recomposição do ecossistema sem qualquer implicação penal, cível ou administrativa. 

Repudiamos esse tipo de matéria sensacionalista e adotaremos as medidas necessárias aos esclarecimentos às autoridades, bem como de responsabilização de quem propaga informações inverídicas. 

Santana-AP, 20 de novembro de 2019

DR. ROGÉRIO BAÍA DE SOUSA
Advogado 
OAB/AP 1547 
OAB/SC 49718

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