Justiça do AP nega Habeas Corpus a acusado de atropelar e matar Tieli Alves

Tieli e Raulian foram atropelados
A 426ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)- última do ano de 2018- julgou 34 processos nesta quinta-feira (13). 

Entre eles, destaca-se o Habeas Corpus de nº 0002995-98.2018.8.03.0000, impetrado em favor de Johny de Souza Amoras, acusado de atropelar e matar Tieli Alves Medeiros, de 25 anos, namorada do lutador do UFC Raulian Paiva, no dia 21 de outubro deste ano. 

Tieli bateu gravemente a cabeça no asfalto. Ela ficou internada na UTI do Hospital de Emergências de Santana, mas não resistiu aos ferimentos. 

Em sustentação oral, o advogado argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal contra seu cliente, alegando ausência de fundamentos idôneos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como a ausência de justa causa para a segregação cautelar ante a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão. 

O relator do processo, desembargador Agostino Silvério, ressaltou a existência de precedente para o encarceramento do réu. 

“Dada presença de requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão preventiva, que são a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o que foi fartamente demonstrado pela autoridade coatora e apontado pela ilustre juíza Lívia Simone Oliveira Freitas Cardoso, titular da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana”, declarou o relator, votando pelo não provimento, posição acolhida pela maioria dos desembargadores. 

No encerramento da última Sessão, última deste ano, o desembargador Gilberto Pinheiro agradeceu aos servidores do Judiciário e demais colaboradores que integram o Sistema de Justiça, e que atuam na Secção Única, pelo trabalho realizado no ano de 2018. 

“Nós conseguimos julgar e realizar as sessões e colocar a pauta em dia e para o próximo ano. Queremos continuar neste ritmo. Desejo ainda um Feliz Natal e um excelente final de ano a todos”, declarou o desembargador. 

A 426ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro, e dela participaram os desembargadores Agostino Silvério Junior, Manoel Brito, Rommel Araújo de Oliveira e Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público participou o procurador de justiça Jayme Henrique Ferreira.

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