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Ex-prefeito de Santana condenado pelo TCU |
A condenação de Nogueira veio em razão
da impugnação total das despesas vinculadas ao convênio 90/2006, cujo
objeto era a montagem de videoteca itinerante e de miniestúdio digital
de gravação, produção e edição de som e imagem no município de Santana,
no âmbito do Projeto Pontos de Cultura Materializando Sonhos.
Considerado revel, Antônio Nogueira teve as contas julgadas irregulares
pelos ministros do TCU.
O ex-prefeito tem prazo de 15 dias, a
contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do
recolhimento das dívidas imputadas, estando autorizada a cobrança
judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; parcelas mensais
consecutivas, caso venha a ser solicitado pelo responsável antes do
envio do processo para cobrança judicial. Em caso de parcelamento dos
valores a serem devolvidos, Nogueira será alertado de que a
inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do
saldo devedor.
Fonte: Diário do Amapá
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