Carlos Augusto da Silva Leão, o “Canalha”, foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Pedro da Silva, ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2012, em Santana. Mesmo sem ter comparecido ao julgamento, por estar foragido, Canalha recebeu a sentença por meio de sua advogada. O júri ocorreu na quinta-feira, 20, no Fórum de Santana.
Segundo a própria defesa do acusado, no momento do julgamento chegou a informação de que o elemento estaria bebendo em um bar às proximidades do Fórum. Uma diligência chegou a ser feita, mas o criminoso não foi encontrado.
O julgamento, que teve acompanhamento jurídico do Grupo das Lágrimas, encerrou com a sentença proferida pelo juiz à advogada do réu que foi comunicada oficialmente sobre a decisão do Conselho de Sentença. Canalha é considerado foragido de Justiça e teve a prisão decretada. A Divisão de Captura da Polícia Civil está no encalço do condenado.
Comentários
Postar um comentário