Acusado de tentativa de homicídio é julgado na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana

A 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana deu início, nesta terça-feira (11), a mais uma sessão de Julgamento Popular. 

Conduzido pelo juiz titular Julle Anderson Mota, o júri ocorreu no Plenário do Fórum de Santana, referente ao Processo de n° 0000828-29.2023.8.03.0002, acerca de tentativa de homicídio. 

O julgamento integra o calendário do Mês Nacional do Júri, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizado em todo o país durante o mês de novembro. 

Conforme os autos do Processo, o delito foi cometido em agosto de 2021, no bairro Remédios II, em Santana. Na ocasião, o mandante do crime determinou a dois homens (um deles já falecido) para executar a vítima. A ordem teria sido motivada por vingança e pagamento de recompensa, uma vez que se acreditava que a pessoa a ser executada havia tentado matar outro membro da facção criminosa da qual fazia parte. 

Na noite do crime, os executores se aproximaram da vítima, que retornava do trabalho, e efetuaram vários disparos, dos quais cinco atingiram as costas. Ela chegou a ser socorrida e sobreviveu, sem ter conseguido, porém, identificar os autores, pois ambos estavam de capacete. O inquérito foi instalado a partir de apreensão de telefone do mandante. 

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença emitirá sua decisão. Em caso de condenação, o magistrado responsável em presidir o júri estabelecerá o tempo da pena, com base no que foi decidido e em critérios legais. 

Mês Nacional do Júri 
Com o objetivo de promover a celeridade e a efetividade dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n. 69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. 

Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio. 

Competências do Tribunal do Júri 
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, ao qual compete julgar os crimes dolosos contra a vida, dentre eles homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, com prioridade para os processos que envolvem réus presos. 

A estrutura é composta por um juiz togado, que preside a sessão, e por um conselho de sete jurados leigos, responsáveis por decidir, por meio de votação secreta, a culpa ou a inocência do acusado, com a finalidade de representar a participação direta da sociedade na administração da Justiça.

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